TRT1 - 0100181-37.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 29/07/2025
-
29/07/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
19/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bcde8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 11/07/2025, de ID. c548421, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 30/06/2025, com término de prazo em 11/07/2025.
O recurso foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. f0e479a.
Preparo inexigível, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao autor na r. sentença (ID. 17bcc3b).
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
15/07/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
15/07/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
15/07/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
15/07/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
15/07/2025 01:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 11/07/2025
-
11/07/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bcc3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR em face de TRANSPORTES BARRA LTDA, VIACAO REDENTOR LTDA, TRANSPORTES FUTURO LTDA e CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando as reclamadas no cumprimento das obrigações acima fixadas, de forma solidária.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$1.200,00 , calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
26/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
26/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
26/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
26/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
26/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR
-
26/06/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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26/06/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR
-
26/06/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR
-
08/05/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 07/05/2025
-
06/05/2025 21:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2025 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2025 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100181-37.2023.5.01.0038 : SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR : TRANSPORTES BARRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da(o) certidão de Id. c18a4a9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
TIAGO FERREIRA DE QUEROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR -
24/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
24/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
24/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
24/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
24/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR
-
09/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
09/04/2025 11:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf9298 proferido nos autos.
Vistos.
Conforme certificado no ID. 6e1fa30, a primeira reclamada não apresentou os relatórios de fiscalização mencionados pelo preposto, apesar da determinação feita em audiência (ID. 79b3e33).
Também não verifico nenhuma manifestação da reclamada, sequer para justificar sua inércia.
Assim, declaro encerrada a instrução e preclusa a oportunidade de juntar documentos.
As consequência da inércia da reclamada serão apreciadas na sentença.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar razões finais por memoriais escritos, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Desde já alerto ambas as partes que, estando encerrada a instrução processual, a juntada de documentos que não sejam novos ensejará multa, na forma do art. 793-B.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
31/03/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
31/03/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
31/03/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
31/03/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
31/03/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR
-
31/03/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
13/02/2025 17:41
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 16:07
Audiência de instrução designada (13/02/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 14:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 15:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 14:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/04/2024 10:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
19/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
19/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
19/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
19/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR
-
15/02/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (12/04/2024 10:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 15:21
Audiência una por videoconferência cancelada (18/04/2024 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 15:36
Audiência una por videoconferência designada (18/04/2024 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 15:36
Audiência una por videoconferência cancelada (11/07/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
08/09/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
08/09/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
08/09/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
08/09/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR
-
08/09/2023 09:57
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2023 09:57
Audiência inicial cancelada (02/10/2023 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 15:10
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2023 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 13/04/2023
-
01/04/2023 00:21
Decorrido o prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR em 31/03/2023
-
24/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 08:30
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
23/03/2023 08:30
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
23/03/2023 08:30
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
23/03/2023 08:30
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
23/03/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI LOPES DA SILVA JUNIOR
-
13/03/2023 18:30
Audiência inicial designada (02/10/2023 09:00 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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