TRT1 - 0100358-03.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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04/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 30/06/2025
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02/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. CPII)
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01/06/2025 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 09:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COLEGIO PEDRO II
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29/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/05/2025 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 06/05/2025
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA em 10/04/2025
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06/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. CPII)
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02/04/2025 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 10:48
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COLEGIO PEDRO II
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d15fbb proferida nos autos.
Vistos.
Conclusão aberta para ajustamento da movimentação processual.
Recebo a presente ação de Cumprimento de Sentença, para prosseguimento dos atos executórios relativos ao processo principal, ATOrd 0010420-93.2013.5.01.0248, uma vez que não houve atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto.
Em consulta à aba de dados financeiros do processo principal, verifico que o saldo total depositado em contas judiciais junto à CEF, vinculadas à ATOrd 0010420-93.2013.5.01.0248, alça a R$ 15.276,44, nesta data, devendo ser anexados aos presentes autos os demonstrativos de saldo extraídos do SIF.
Verifico que das três fontes pagadoras acionadas para desconto em folha de pagamento, a UNIMED LESTE FLUMINENSE vem efetuando tempestivamente os depósitos em conta judicial, mês a mês, a partir de dezembro de 2024, e o último depósito foi efetuado em 10/03/2025.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE vem efetuando os depósitos desde outubro de 2024 e o último depósito foi efetuado em 10/02/2025.
Tenho, portanto, que tanto a UNIMED quanto a UFF vêm efetuando os depósitos mensais dos valores descontados, respectivamente, das folhas de pagamento dos executados SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES e JORGE MENDONCA, embora a UFF esteja em atraso quanto ao depósito relativo ao mês de março. Deste modo, reputo desnecessário, por ora, a notificação das duas fontes pagadoras acima.
Verifico, outrossim, que, apesar de notificado por Oficial de Justiça em setembro de 2024, conforme comprovam as peças copiadas em #id:91b47da e #id:3305ef8, não houve manifestação do COLÉGIO PEDRO II (empregador do executado JOSE ANTONIO ABI RAMIA), nem tampouco foram detectados depósitos judiciais efetuados pelo mesmo.
Isto posto, notifique-se o COLEGIO PEDRO II - CAMPO SAO CRISTOVAO, 177, 3º andar, SAO CRISTOVAO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20921-440, por mandado, para que efetue o depósito dos valores descontados mês a mês em folha de pagamento do executado JOSE ANTONIO ABI RAMIA - CPF: *73.***.*20-00, correspondente a 10% (dez por cento) dos seus rendimentos líquidos, em conta judicial junto à CEF, agência 2732, com vinculação ao processo ATOrd 0010420-93.2013.5.01.0248, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de configurar-se o crime de desobediência.
O mandado deverá ser instruído com cópia das peças de #id:91b47da e #id:3305ef8, que comprovam a notificação do COLEGIO PEDRO II.
Ademais, deverá ser bem destacado no mandado que os depósitos devem ser vinculados ao processo principal, ATOrd 0010420-93.2013.5.01.0248, mas a resposta à notificação deverá ser enviada ao presente feito, CumSen 0100358-03.2025.5.01.0241, uma vez que o principal foi enviado à Segunda Instância, para julgamento de recurso.
Cumpra-se com prioridade e solicite-se o cumprimento prioritário pelo setor de mandados.
Indefiro a modificação do processo de referência para os depósitos, como requerido pelo exequente, a fim de evitar confusão e prejuízos ao processo, o que costumeiramente ocorre em tais casos, como revela a prática diuturna nesta Especializada.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA -
01/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 18:15
Homologada a liquidação
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01/04/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100358-03.2025.5.01.0241 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100358-03.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 15:53
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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27/03/2025 14:33
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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26/03/2025 21:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/03/2025 21:13
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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