TRT1 - 0001706-35.2012.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 11/09/2025
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04/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
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02/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/09/2025 16:08
Juntada a petição de Impugnação
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20/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/08/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
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18/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/08/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO ALVES MENDONCA em 01/08/2025
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10/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO ALVES MENDONCA
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10/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO ALVES MENDONCA em 09/07/2025
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07/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:44
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2025
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28/06/2025 04:44
Decorrido o prazo de FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:44
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 27/06/2025
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17/06/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bf1e6 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes, à Caixa Econômica Federal e à cônjuge- CLAUDIA RIBEIRO ALVES MENDONÇA de que o leilão restou negativo, sendo também esta última para informar se pretende prosseguir com os Embargos à Execução de Id 1dd623b, ciente de que a petição não foi protocolada adequadamente, tendo em vista tratar-se de verdadeiros embargos de terceiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON DE ASSIS MENDONCA - FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME -
16/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO ALVES MENDONCA
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16/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DE ASSIS MENDONCA
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16/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME
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16/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
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16/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de IMÓVEL em 15/06/2025
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12/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 20:23
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO ALVES MENDONCA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODNEI CARVALHO PEREIRA em 30/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODNEI CARVALHO PEREIRA em 25/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 08/04/2025
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07/04/2025 12:48
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001706-35.2012.5.01.0037 : SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ : FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME E OUTROS (3) 037/VT DO RIO DE JANEIRO -RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ(ADVOGADO: EDVAN BORGES CARDOSO; ADVOGADO: GERALDO HENRIQUE FERREIRA)move a RÉU: FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. –ME(ADVOGADO: GEVALDO LOPES SILVA); RÉU: RODNEI CARVALHO PEREIRA; RÉU: NILSON DE ASSIS MENDONCA(ADVOGADO: JORGE LUIZ BARBOSA PEREIRA); RÉU: LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA –ME; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): CLAUDIA RIBEIRO ALVES MENDONCA; TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO): PAULO RICARDO, Proc.ACum. 0001706-35.2012.5.01.0037, na forma abaixo.A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM.
Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma:O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 02.06.2025às 11:00 hrs. do dia 09.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 09.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.06.2025,com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como:IMÓVEL: Fração de ½ do respectivo terreno, designado por lote 12, da quadra 30, do PA 39.713, que corresponde à casa 02, na Rua Osvino Ferreira Alves, nº 235, na freguesia de Campo Grande, medindo 17,00m de frente e fundos, por 21,50m de ambos os lados; confrontando nos fundos com o lote 06, à direita com o lote 13, e à esquerda com o lote 11, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 145.648 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Cientes que consta uma Hipoteca no R-6, com prazo de pagamento de 240 meses, que se encerraria em 26.01.2022.
A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo1.499, inciso VI,do Código Civil.
Consta no AV-7 que o imóvel passou a pertencer à circunscrição do 12ºRGI a partir de 23.09.2015.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected] sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem;e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM.
Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NATHALIA CORREIA SIQUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMÓVEL -
31/03/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/03/2025 11:38
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) IMOVEL
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31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO
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31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO ALVES MENDONCA
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31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME
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31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI CARVALHO PEREIRA
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DE ASSIS MENDONCA
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28/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME
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28/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
28/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DE ASSIS MENDONCA
-
27/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME
-
27/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
27/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME
-
27/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI CARVALHO PEREIRA
-
27/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO ALVES MENDONCA em 21/03/2025
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15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de NILSON DE ASSIS MENDONCA em 14/03/2025
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO ALVES MENDONCA
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26/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DE ASSIS MENDONCA
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26/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IMÓVEL em 05/02/2025
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de IMÓVEL em 02/12/2024
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06/12/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMÓVEL em 02/12/2024
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12/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) IMOVEL
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12/11/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/10/2024 15:49
Expedido(a) ofício a(o) IMOVEL
-
24/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/09/2024 16:28
Expedido(a) ofício a(o) IMOVEL
-
23/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de IMÓVEL em 12/07/2024
-
21/05/2024 16:29
Expedido(a) ofício a(o) IMOVEL
-
13/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
06/03/2024 19:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2023 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2023 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2023 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
27/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
26/04/2023 19:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
26/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DE ASSIS MENDONCA
-
25/04/2023 12:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILSON DE ASSIS MENDONCA
-
25/04/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 24/04/2023
-
24/04/2023 23:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DE ASSIS MENDONCA
-
13/04/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
13/04/2023 09:24
Proferida decisão
-
27/03/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
19/03/2023 13:14
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
01/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 28/02/2023
-
12/01/2023 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
14/12/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
30/11/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de NILSON DE ASSIS MENDONCA em 29/11/2022
-
19/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DE ASSIS MENDONCA
-
18/11/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/10/2022 03:30
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 03:21
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 03:13
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 03:06
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 02:54
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 02:47
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 02:40
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 02:31
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 02:25
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 02:08
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE )
-
10/10/2022 01:50
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE )
-
10/10/2022 01:44
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE )
-
10/10/2022 01:37
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE )
-
10/10/2022 01:29
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 01:22
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 01:16
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 01:06
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 00:56
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 00:48
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 00:43
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 00:36
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 00:30
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 00:24
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 00:17
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
10/10/2022 00:08
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 23:58
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 23:51
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 23:45
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 23:37
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 23:31
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 23:11
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 23:03
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 22:57
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 22:52
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 22:35
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 22:27
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 22:17
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE )
-
09/10/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE )
-
09/10/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE )
-
09/10/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE )
-
09/10/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE )
-
09/10/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE )
-
09/10/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE )
-
09/10/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
09/10/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (embargos de pre executividade)
-
08/10/2022 21:37
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividade)
-
08/10/2022 21:31
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividade)
-
08/10/2022 21:23
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividade)
-
08/10/2022 21:18
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividade)
-
08/10/2022 21:03
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividade)
-
08/10/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividadeTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37A VARA DO TRABALHO DO RIO)
-
08/10/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividade)
-
08/10/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividade)
-
08/10/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (excessçao de pré executividade)
-
08/10/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividade)
-
08/10/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividade)
-
08/10/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pré executividade)
-
08/10/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (excessçao de pré executividade)
-
08/10/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (excessçao de pré executividade)
-
08/10/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (pré executividade)
-
08/10/2022 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/09/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 14:12
Expedido(a) mandado a(o) IMOVEL
-
01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 31/08/2022
-
31/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 15/08/2022
-
08/08/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet Autor)
-
05/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
03/08/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/07/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte junt certidão)
-
07/07/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA DE MANDATO)
-
05/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
03/07/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 28/06/2022
-
20/06/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 09/06/2022
-
09/06/2022 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Pet autor req penhora imóveis)
-
09/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME em 08/06/2022
-
08/06/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
02/06/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte informado nome advogado)
-
02/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
01/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/05/2022 09:13
Expedido(a) ofício a(o) FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME
-
10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 09/05/2022
-
03/05/2022 11:08
Registrada a inclusão de dados de LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/05/2022 11:08
Registrada a inclusão de dados de NILSON DE ASSIS MENDONCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/05/2022 11:08
Registrada a inclusão de dados de RODNEI CARVALHO PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/05/2022 11:08
Registrada a inclusão de dados de FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2022 10:28
Determinada a inclusão de dados de RODNEI CARVALHO PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2022 10:28
Determinada a inclusão de dados de NILSON DE ASSIS MENDONCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2022 10:28
Determinada a inclusão de dados de LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2022 10:28
Determinada a inclusão de dados de FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2022 18:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
29/04/2022 18:54
Encerrada a conclusão
-
29/04/2022 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/04/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet artor req penhora)
-
21/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
19/04/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
01/04/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
29/03/2022 18:34
Encerrada a conclusão
-
29/03/2022 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
11/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de RODNEI CARVALHO PEREIRA em 10/02/2022
-
10/02/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet autor req penhora)
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de NILSON DE ASSIS MENDONCA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de RODNEI CARVALHO PEREIRA em 08/02/2022
-
08/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 15:18
Expedido(a) edital a(o) RODNEI CARVALHO PEREIRA
-
20/12/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte req penhora online)
-
17/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 16/12/2021
-
02/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME
-
01/12/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DE ASSIS MENDONCA
-
01/12/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI CARVALHO PEREIRA
-
01/12/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. - ME
-
01/12/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
29/11/2021 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
29/11/2021 08:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
18/11/2021 13:58
Juntada a petição de Contraminuta (Pet autor req acolhimento IDPJ)
-
16/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
14/11/2021 15:37
Encerrada a conclusão
-
14/11/2021 15:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a03b017) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/11/2021 15:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
21/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
21/10/2021 11:04
Encerrada a conclusão
-
21/10/2021 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/10/2021 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet aut req acolhimento IDPJ e penhora)
-
06/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME em 05/10/2021
-
09/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ em 08/09/2021
-
30/08/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LV COURIER EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - ME
-
30/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/08/2021 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Adv do Rte)
-
24/08/2021 17:38
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ INVERSO)
-
24/08/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet autor req penhora)
-
24/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ
-
23/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
11/03/2021 16:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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