TRT1 - 0136500-11.2007.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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02/05/2025 22:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de DALVA DA SILVA em 09/04/2025
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d43490 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor, às fls. 139 dos autos físicos, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/02/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por DALVA DA SILVA, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta, devendo o 1º e 2º réu ser intimado por D.O. e os demais réus serem intimados pela via postal, no endereço a ser localizado no INFOJUD e, concomitantemente, por edital.
Após o prazo, com ou sem contraminuta, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALVA DA SILVA -
31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
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31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DA SILVA
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31/03/2025 02:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DALVA DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 19:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/03/2025 19:22
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/03/2025 14:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2007
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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