TRT1 - 0101686-22.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7392fac proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 78fc668 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA -
13/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA
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13/06/2025 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISTENIO DE FRANCA E SOUZA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec8094b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação 0101685-37.2024.5.01.0202ajuizada por ISTENIO DE FRANCA E SOUZA, em face de PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA., decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial.
Na ação 0101686-22.2024.5.01.0202 ajuizada por ISTENIO DE FRANCA E SOUZA, em face de PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas pela parte autora na 0101685-37.2024.5.01.0202, no importe de R$ 2.290,00, sobre o valor da causa.
Custas pela parte autora na ação 0101686-22.2024.5.01.0202 de R$ 520,03 sobre o valor da causa.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA -
28/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA
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28/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
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28/05/2025 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,03
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28/05/2025 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
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28/05/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
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23/05/2025 06:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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22/05/2025 20:28
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 20:27
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
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08/05/2025 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 09:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101686-22.2024.5.01.0202 : ISTENIO DE FRANCA E SOUZA : PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S): ISTENIO DE FRANCA E SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 08/05/2025 09:40 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISTENIO DE FRANCA E SOUZA -
19/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA
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19/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) PARADA ANGELICA SERVICOS EM GERAL LTDA
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19/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ISTENIO DE FRANCA E SOUZA
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24/01/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 09:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 21:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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21/01/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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15/01/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 00:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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