TRT1 - 0100489-11.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:58
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/09/2025 13:30
Transitado em julgado em 18/09/2025
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22/09/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b2b3b6 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 30/03/2025, ID 008991a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 27/03/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID dac251b.
RIO DE JANEIRO/RJ ,29 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,29 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VLI COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBES LTDA -
30/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VLI COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBES LTDA
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30/04/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VLI COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBES LTDA em 08/04/2025
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30/03/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac251b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido nesta ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 428,34, sobre R$21.416,96, valor atribuído à causa, pelo Autor, dispensado.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VLI COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBES LTDA -
25/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VLI COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBES LTDA
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25/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA
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25/03/2025 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 428,34
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25/03/2025 11:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA
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25/03/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA
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18/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2025 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VLI COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBES LTDA
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19/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA
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19/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VLI COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBES LTDA
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19/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA
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03/07/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/05/2024 10:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/05/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/05/2024 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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