TRT1 - 0100646-91.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:23
Registrada a inclusão de dados de I. S. DOS SANTOS NASCIMENTO BAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de I. S. DOS SANTOS NASCIMENTO BAR LTDA em 30/04/2025
-
28/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a35489 proferido nos autos.
I - Designo o dia 09/04/2025, às 11h30min, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que a ré proceda à baixa na CTPS do autor.
II - Intima-se o executado, neste ato, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para realizar o pagamento do valor total da execução ou para que garanta a execução, no prazo de 15 dias, relativamente aos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guias próprias, dando efetivo cumprimento ao julgado.
Concomitantemente, intima-se o exequente para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução, na forma que segue, devendo, ainda, informar os seus dados bancários.
In albis, suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido no GIGS a data de vencimento. 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente.
Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausentes manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALVES RODRIGUES -
31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) I. S. DOS SANTOS NASCIMENTO BAR LTDA
-
31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES RODRIGUES
-
31/03/2025 02:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/03/2025 20:09
Iniciada a execução
-
27/03/2025 20:07
Transitado em julgado em 27/01/2025
-
07/02/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2024 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) I. S. DOS SANTOS NASCIMENTO BAR LTDA
-
20/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES RODRIGUES
-
20/08/2024 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO ALVES RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/08/2024 14:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/08/2024 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) I. S. DOS SANTOS NASCIMENTO BAR LTDA
-
05/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES RODRIGUES
-
05/08/2024 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de I. S. DOS SANTOS NASCIMENTO BAR LTDA sem efeito suspensivo
-
03/08/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/07/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
05/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) I. S. DOS SANTOS NASCIMENTO BAR LTDA
-
05/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES RODRIGUES
-
05/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO ALVES RODRIGUES em 22/05/2024
-
22/05/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) I. S. DOS SANTOS NASCIMENTO BAR LTDA
-
09/05/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES RODRIGUES
-
09/05/2024 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.013,25
-
09/05/2024 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO ALVES RODRIGUES
-
09/05/2024 14:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO ALVES RODRIGUES
-
15/03/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/03/2024 21:40
Audiência de instrução realizada (13/03/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 18:45
Juntada a petição de Réplica
-
07/11/2023 14:43
Audiência de instrução designada (13/03/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 14:43
Audiência inicial realizada (07/11/2023 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 22:39
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 17:16
Audiência inicial designada (07/11/2023 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 17:16
Audiência inicial realizada (19/10/2023 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) I. S. DOS SANTOS NASCIMENTO BAR LTDA
-
21/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/07/2023 13:49
Audiência inicial designada (19/10/2023 08:35 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100350-93.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Araujo Menezes Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 12:55
Processo nº 0100350-93.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Araujo Menezes Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 15:02
Processo nº 0100580-27.2019.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Nazare Nunes Lacerda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 13:53
Processo nº 0100580-27.2019.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2019 16:23
Processo nº 0100533-60.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:10