TRT1 - 0100193-03.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA em 30/05/2025
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13/05/2025 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa03a97 proferido nos autos.
Notifique-se o(a) reclamado(a) para ciência do ofício de #id:32d383a.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07 - IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS -
09/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS
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09/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07
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09/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/05/2025 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 09:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA em 30/04/2025
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30/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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29/04/2025 16:03
Expedido(a) ofício a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dddf1d proferido nos autos. O documento de ID 98aadd5 refere-se a tentativa de bloqueio online enviada em 01/11/2024 e recebida pela instituição financeira em 04/11/2024, com número de protocolo 20.***.***/2985-21, cujo resultado registrado via sisbajud foi negativo, conforme se infere do documento juntado no ID cffb029.
Contudo, o documento de ID 98aadd5 informa ter havido bloqueio no montante de R$ 3.127,66 - que persiste até a presente data, conforme comprovam os extratos de IDs 59f575c, 9631a57 e 139caa9 - o que não foi registrado pelo sistema sisbajud, conforme se infere do ID cffb029.
Registre-se ainda que o sistema sisbajud sequer apontou a não-resposta quanto ao bloqueio acima mencionado, pelo que era impossível a este Juízo ter ciência da possibilidade de bloqueio nas contas bancárias do reclamado na data acima apontada.
Destarte, considerando-se que o reclamado comprovou suas alegações, e tendo havido falha no funcionamento do sistema sisbajud - o que torna impossível providenciar o desbloqueio diretamente pelo referido sistema - oficie-se à CEF determinando o desbloqueio do valor de R$ 3.127,66 nas contas bancárias do executado, encaminhando-se cópia do documento de ID 98aadd5.
Notifiquem-se as partes para ciência.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA -
25/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS
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25/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07
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25/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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25/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:07
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 2a3e357) para Manifestação
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25/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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16/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS
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14/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07
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14/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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14/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/04/2025 18:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 18:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100193-03.2022.5.01.0421 : JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA : IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo.
BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA -
07/04/2025 09:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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07/04/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.001,29)
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07/04/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.629,93)
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02/04/2025 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7561333 proferida nos autos. Vistos, etc.
Por ser de interesse de ambas as partes, e considerando-se a expressa anuência do(a) reclamante manifestada por sua assinatura de próprio punho, HOMOLOGO O ACORDO constante do termo de ID 87f329b, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em decorrência, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade de ID 71f8384, pela perda superveniente de interesse processual.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser efetuados pelo(a)(s) reclamado(a)(s) em 30 dias após o pagamento da última parcela acordada, observado o disposto na OJ nº 376 da SDI-1 do E.
TST, sob pena de prosseguimento da execução quanto a estes com a imediata tentativa de penhora online. Dessa forma, deverá ser recolhido pelo(a)(s) reclamado(a)(s) o valor de R$ 473,97 a título de custas, e de R$ 2.788,50 a título de INSS, totalizando o montante de R$ 3.262,47.
Intimem-se as partes.
Incontinenti, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento dos depósitos que se encontram à disposição do processo, conforme ID cb99296, notificando-se para ciência, registrando-se que as ordens de bloqueio via sisbajud já foram suspensas, nos termos do despacho de ID fb7afa5.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Integralmente cumprida a avença e recolhidos o INSS e custas devidos, venham conclusos para extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA -
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS
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28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07
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28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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28/03/2025 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/03/2025 10:32
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 2439ff9) para Manifestação
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26/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07 em 14/03/2025
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA em 14/03/2025
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01/03/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bf1b3 proferido nos autos. Renove-se a notificação às partes para cumprimento do despacho de #id:fb7afa5, em 05 dias, sob pena de não homologação do acordo noticiado no processo. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA -
26/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS
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26/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07
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26/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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26/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07 em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA em 19/02/2025
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04/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS
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03/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07
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03/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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03/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA em 27/01/2025
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23/01/2025 13:15
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2024 09:13
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 04f3ecf) para Manifestação
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12/12/2024 09:13
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 71f8384) para Manifestação
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0633a proferido nos autos.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência e manifestações sobre a exceção de pré-executividade apresentada no processo, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise.
BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA -
11/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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11/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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05/12/2024 15:25
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/12/2024 15:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/12/2024 15:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/12/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA em 18/07/2024
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27/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9105618 proferido nos autos. Considerando-se a manifestação do(a) reclamante, tendo este(a) dado início à execução da sentença líquida proferida nos autos, na forma do art. 878 da CLT:1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada, por publicação do presente despacho no DEJT (art. 346 do CPC), para comprovar a efetivação da anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, comprovando nos autos, devendo ainda depositar os valores líquidos constantes dos cálculos integrantes da sentença, em 15 dias, sob pena de execução;2- Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT;3- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via sistema Prevjud quanto à existência de benefício previdenciário percebido pelo(a) executado(a), ou ainda de trabalho com vínculo empregatício, mediante consulta ao CNIS.
Positiva a pesquisa, juntem-se aos autos os documentos obtidos, em sigilo, atribuindo-se visibilidade às partes, e retornem conclusos para análise;4- Negativa a pesquisa determinada no item 3 acima, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s);5- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB;6- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la;7- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de junho de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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26/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/06/2024 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/06/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 09:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA em 27/10/2023
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11/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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10/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/10/2023 15:26
Iniciada a execução
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09/10/2023 15:26
Transitado em julgado em 25/09/2023
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21/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07 em 20/09/2023
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06/09/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07
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25/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA em 24/08/2023
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11/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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10/08/2023 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 473,97
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10/08/2023 14:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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10/08/2023 14:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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01/08/2023 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/07/2023 12:20
Audiência una realizada (25/07/2023 09:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07
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14/02/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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30/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA em 29/11/2022
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28/11/2022 11:25
Audiência una designada (25/07/2023 09:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07
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19/11/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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19/11/2022 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:08
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2023 09:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/11/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/07/2022 13:15
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2023 09:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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22/07/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO RECLAMADO)
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05/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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01/07/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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30/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA em 29/06/2022
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14/06/2022 12:37
Audiência una por videoconferência cancelada (02/08/2022 09:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE COSTA ALMEIDA
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09/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/05/2022 10:21
Expedido(a) notificação a(o) IVANILSON TEIXEIRA DOS SANTOS *19.***.*03-07
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04/03/2022 16:34
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2022 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/03/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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