TRT1 - 0100837-83.2021.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 14/05/2025
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12/05/2025 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c60073 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA - ISRAEL DE ARAUJO VIEIRA -
29/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DE ARAUJO VIEIRA
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29/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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29/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DE ARAUJO VIEIRA
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29/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ed08a7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA. - ME Recorrido(a)(s): 1. ISRAEL DE ARAÚJO VIEIRA 2. FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/09/2024 - Id. d25fdb6; recurso interposto em 10/10/2024 - Id. 37bd7b7).
Regular a representação processual (Id. f7bd232, 38a3d26).
Satisfeito o preparo (Id. 2365c4f, 3df26a6, a5d7ef6 e 289ff88, 2447a68).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME -
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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19/03/2025 15:40
Não admitido o Recurso de Revista de T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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14/03/2025 18:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ISRAEL DE ARAUJO VIEIRA em 10/10/2024
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10/10/2024 14:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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26/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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26/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DE ARAUJO VIEIRA
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24/09/2024 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-90
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12/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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07/09/2024 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISRAEL DE ARAUJO VIEIRA em 04/09/2024
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30/08/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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21/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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21/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DE ARAUJO VIEIRA
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06/08/2024 13:04
Conhecido o recurso de ISRAEL DE ARAUJO VIEIRA - CPF: *24.***.*14-94 e provido em parte
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06/08/2024 13:04
Conhecido o recurso de T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-90 e não provido
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/05/2024 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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