TRT1 - 0100866-55.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DUTRA CARNEIRO em 14/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167901a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 1977323, em 22/11/2024, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença foi publicada no DJE de 25/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id d4e44fb.
O(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual foi dispensado(a) de comprovar o recolhimento das custas processuais.
De igual modo, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) Adesivo interposto(s) pelo(a)(s) reclamada no id dba57f5, em 16/12/2024, sendo este(s) tempestivo(s), na forma do art. 997, § 2º, I, do CPC, uma vez que sequer houve intimação para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela parte adversa, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id b79377e.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário, Mat. 7432-2 DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intimem-se as partes, sendo o reclamante, inclusive, para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto pela Comlurb, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DUTRA CARNEIRO -
31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 02:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUTRA CARNEIRO
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31/03/2025 02:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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31/03/2025 02:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DUTRA CARNEIRO sem efeito suspensivo
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15/01/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/12/2024 20:41
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/12/2024 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 08:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUTRA CARNEIRO
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21/11/2024 17:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 708,35
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21/11/2024 17:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DUTRA CARNEIRO
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21/11/2024 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DUTRA CARNEIRO
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21/11/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/10/2024 18:51
Audiência inicial realizada (01/10/2024 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 07:41
Audiência inicial designada (01/10/2024 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUTRA CARNEIRO
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09/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/08/2024 08:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DUTRA CARNEIRO
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07/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/08/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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