TRT1 - 0101020-23.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5681052 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VITAL DOS SANTOS -
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VITAL DOS SANTOS
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba28262 proferida nos autos. 0101020-23.2021.5.01.0009 - 1ª TurmaEmbargante(s): 1.
V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS Embargado(a)(s): 1.
RAFAEL VITAL DOS SANTOS RECURSO DE: V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por V L G CAMPOS COMÉRCIO DE BEBIDAS, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 0131cbb.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que por ser empresário individual, faz jus à gratuidade de justiça com a mera declaração de hipossuficiência.
Sem razão.
Não há amparo na legislação para a pretensão do embargante.
Nesta medida, não há que se falar na omissão apontada.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS -
22/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS
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22/05/2025 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS
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14/05/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 21:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS
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15/04/2025 15:46
Não admitido o Recurso de Revista de V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS
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11/04/2025 01:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/04/2025 01:13
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a650b6 proferido nos autos. Parte(s): 1. V L G CAMPOS COMÉRCIO DE BEBIDAS 2. RAFAEL VITAL DOS SANTOS Ao interpor o recurso de revista Id. 0d8c862, a recorrente, V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS, não apresenta o devido preparo, mas requer lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, em razão das dificuldades financeiras que vem enfrentando.
Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie, haja vista que os documentos apresentados não comprovam a situação financeira da ré.
Nesse sentido, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, intime-se a recorrente, a/c de seu patrono, Dr.
THIAGO SOARES DE SOUZA, OAB/RJ nº 159.644, para a comprovação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade dos recursos de revistas interpostos.
Intimem-se. jltv/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS -
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS
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19/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 01:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 01:03
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL VITAL DOS SANTOS em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS
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29/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VITAL DOS SANTOS
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07/10/2024 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS - CNPJ: 11.***.***/0001-17
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07/10/2024 15:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL VITAL DOS SANTOS - CPF: *12.***.*63-13
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 5 Des. Mario Sergio 27-09-2024. ()
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04/09/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS em 29/08/2024
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29/08/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS
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20/08/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VITAL DOS SANTOS
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20/08/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 21:41
Convertido o julgamento em diligência
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20/08/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/08/2024 17:10
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/08/2024 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 08:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) V L G CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS
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06/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VITAL DOS SANTOS
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30/07/2024 20:31
Conhecido o recurso de RAFAEL VITAL DOS SANTOS - CPF: *12.***.*63-13 e provido em parte
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 09:04
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 19-07-2024 ()
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24/06/2024 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/03/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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