TRT1 - 0100054-33.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8a00f0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 14/04/2025, pelo ID 5a5d993, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID 509db17.
Custas pelo reclamante, isento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA -
12/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A
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12/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA
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12/05/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A em 15/04/2025
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14/04/2025 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cecfc66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a preliminar de ausência de pressuposto processual, declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores a 26.01.2019, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA em face de RODOVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 9.975,51, ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 1.995,10, calculadas sobre o valor R$ 99.755,16, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A -
31/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A
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31/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA
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31/03/2025 22:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.995,10
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31/03/2025 22:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA
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31/03/2025 22:50
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA
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21/03/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/03/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 15:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A em 24/02/2025
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA em 24/02/2025
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A
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31/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA
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31/01/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A
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31/01/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA
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31/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/10/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 10:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 15:41
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA em 27/09/2024
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27/09/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A em 16/09/2024
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA em 16/09/2024
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06/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A
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05/09/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA
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05/09/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A
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05/09/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CIRA MACIEL DA SILVA
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31/03/2024 20:10
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A em 11/03/2024
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29/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/02/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A
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26/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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