TRT1 - 0100809-22.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 735,16)
-
04/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
-
04/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.351,63)
-
30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 29/07/2025
-
23/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
21/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
-
21/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/05/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 14/05/2025
-
12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
09/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
-
09/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/05/2025 11:39
Iniciada a execução
-
08/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e30b3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id a79ed4c, no importe total de R$8.286,79 (oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 7.351,63 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 735,16 - Custas processuais = R$200,00 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id aa7d559 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE -
07/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
07/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
-
07/04/2025 16:21
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 11/03/2025
-
11/03/2025 12:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d289a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a coisa julgada, excluo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO do polo passivo. Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
-
17/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/02/2025 15:44
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 15:44
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
14/02/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/09/2024 16:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2024 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1edf8d proferida nos autos.
DECISÃO PJe1.
Tempestivo o recurso ordinário interposto pelo réu CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP (#id:922059a).2.
Verifico que o réu não comprovou o pagamento das custas, nem do depósito recursal.
Entretanto, tendo em vista o contido em CPC, art. 99, § 7º, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo. À parte autora recorrida.3.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
-
25/06/2024 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
-
25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE em 24/05/2024
-
24/05/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
11/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
-
11/05/2024 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/05/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
-
11/05/2024 11:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
11/05/2024 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
-
10/04/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
09/04/2024 19:33
Juntada a petição de Réplica
-
26/03/2024 13:38
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 22:49
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 03/10/2023
-
27/09/2023 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
-
11/09/2023 20:10
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/09/2023
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06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE em 05/09/2023
-
29/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/08/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA ANTUNES DE ANDRADE
-
28/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:10
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/08/2023 11:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
26/08/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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