TRT1 - 0100807-77.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:21
Expedido(a) alvará a(o) VANIA LUCIA DOS SANTOS PAULINO
-
02/04/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.186,12)
-
31/03/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5664c0 proferido nos autos.
DESPACHO 1.Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, §6º do NCPC/15.
Intime-se o autor para indicar conta bancária para pagamento do alvará pelos 30% ora adiantados pela ré, devendo se atentar ao fato de que a procuração deve ter poderes específicos para receber e dar quitação. 2.As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta do patrono do autor, sob pena de revogação do parcelamento concedido. O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.
Os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e PERICIAIS, SE CABÍVEIS, DEVERÃO ser comprovados por meio de GUIAS PRÓPRIAS, em separado. 4.O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SE CABÍVEIS, DEVERÁ SER COMPROVADO AO FINAL, sob pena de execução. 5.HAVENDO INCIDÊNCIA DE IRPF, e/ou FGTS A SER DEPOSITADO, A RECLAMADA DEPOSITARÁ AO FINAL OS VALORES, comprovando o depósito diretamente na conta vinculada da parte autora ou por meio de depósito judicial nos autos. 6.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 7.
Havendo depósitos já realizados, expeça-se alvará ao autor, ante o reconhecimento da dívida.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DOS SANTOS PAULINO
-
24/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/03/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
27/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/02/2025 11:24
Iniciada a execução
-
26/02/2025 11:24
Transitado em julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 25/02/2025
-
17/02/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DOS SANTOS PAULINO em 06/12/2024
-
27/11/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 17:31
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
25/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DOS SANTOS PAULINO
-
22/11/2024 23:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 208,24
-
22/11/2024 23:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANIA LUCIA DOS SANTOS PAULINO
-
22/11/2024 23:04
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA LUCIA DOS SANTOS PAULINO
-
31/10/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/10/2024 15:15
Audiência una realizada (30/10/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/10/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DOS SANTOS PAULINO em 02/09/2024
-
02/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
01/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DOS SANTOS PAULINO
-
01/08/2024 11:11
Audiência una designada (30/10/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/07/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100863-50.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen Lucia Rodrigues de Barros Braga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 22:44
Processo nº 0100863-50.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen Lucia Rodrigues de Barros Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 17:07
Processo nº 0100477-59.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 14:51
Processo nº 0101461-64.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anley Sleiman da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 18:03
Processo nº 0100857-52.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Nahal Furtado Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:13