TRT1 - 0101461-64.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:37
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 13:37
Transitado em julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA VIEIRA em 14/07/2025
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01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933074f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista em que o autor, antes de contestado o feito, desiste da ação. É suficiente relatório. FUNDAMENTAÇÃO Peticionando o autor com pedido de desistência do feito sem que a parte ré tivesse contestado o feito, há que se homologar tal pedido extinguindo-se o processo sem resolução do mérito com base no artigo 485, VIII, do CPC. DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamenta o supra, integrante deste decisum.
Custas pelo reclamante as quais dispenso em face da gratuidade de justiça que ora concedo, em conformidade com o disposto no artigo 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Retirado o feito de pauta.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA -
29/06/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA
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29/06/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA VIEIRA
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29/06/2025 22:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.008,00
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29/06/2025 22:53
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/06/2025 22:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA SILVA VIEIRA
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28/06/2025 20:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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28/06/2025 20:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/07/2025 10:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA VIEIRA em 23/06/2025
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101461-64.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: MARIANA SILVA VIEIRA RECLAMADO: AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIANA SILVA VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão #id:ccde7b0.
Aguardem nova designação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA SILVA VIEIRA -
27/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA
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27/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA VIEIRA
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26/05/2025 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 10:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2025 16:29
Audiência una cancelada (27/05/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em 02/05/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA VIEIRA em 30/04/2025
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee97cb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pelos motivos expostos defiro a redesignação.
Proceda a Secretaria a reinclusão em nova data. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA SILVA VIEIRA -
24/03/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA SILVA VIEIRA
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24/03/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA
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24/03/2025 13:48
Audiência una designada (27/05/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA VIEIRA
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24/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:57
Audiência una cancelada (26/03/2025 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA VIEIRA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em 24/02/2025
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA SILVA VIEIRA
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18/12/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) AVANT CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA
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18/12/2024 14:12
Audiência una designada (26/03/2025 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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