TRT1 - 0100857-52.2024.5.01.0069
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 05/09/2025
-
27/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
21/08/2025 23:38
Expedido(a) edital a(o) COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
21/08/2025 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELIO FRANCISCO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 29/07/2025
-
23/07/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100857-52.2024.5.01.0069 RECLAMANTE: HELIO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7d3a705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por HELIO FRANCISCO DA SILVA em face de COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., decido acolher a prescrição bienal do direito de ação e julgar extinto com resolução de mérito os pleitos, na forma da decisão supra que integra o dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios de acordo com fundamentação.
Custas, pelo autor, de R$ 8.291,86 sobre o valor da causa, das quais se encontra isento por ser beneficiário da gratuidade. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA -
15/07/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
10/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FRANCISCO DA SILVA
-
09/07/2025 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.291,86
-
09/07/2025 13:11
Declarada a decadência ou a prescrição
-
09/07/2025 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO FRANCISCO DA SILVA
-
27/06/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
27/06/2025 13:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100857-52.2024.5.01.0069 : HELIO FRANCISCO DA SILVA : COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 27/06/2025 09:45, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA -
01/04/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
29/03/2025 17:52
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/03/2025 17:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 09:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
03/02/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
03/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FRANCISCO DA SILVA
-
12/12/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 09:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
21/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FRANCISCO DA SILVA
-
21/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FRANCISCO DA SILVA
-
18/11/2024 18:08
Declarada a incompetência
-
18/11/2024 18:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/11/2024 18:06
Convertido o julgamento em diligência
-
06/11/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/10/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 09:06 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
13/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
26/07/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) HELIO FRANCISCO DA SILVA
-
25/07/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 09:06 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100863-50.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen Lucia Rodrigues de Barros Braga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 22:44
Processo nº 0100863-50.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen Lucia Rodrigues de Barros Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 17:07
Processo nº 0100477-59.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 14:51
Processo nº 0101461-64.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anley Sleiman da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 18:03
Processo nº 0100857-52.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Nahal Furtado Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:13