TRT1 - 0101281-45.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN em 01/09/2025
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18/08/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN
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13/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA
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13/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN em 03/07/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN
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04/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA
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04/06/2025 09:11
Homologada a liquidação
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04/06/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN em 03/06/2025
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01/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN
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01/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/05/2025 07:58
Iniciada a liquidação
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01/05/2025 07:58
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN em 30/04/2025
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15/04/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA em 04/04/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fc8bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA contra FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes no período de 11/08/2023 a 31/07/2024, e condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos, consoante extrato fls.74. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado e proporcional (33 dias); c) 13º salário proporcional 2023 (10/12); d) 13º salário proporcional 2024 (7/12); e) férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3; f) férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3; g) indenização por perdas e danos equivalente às parcelas do seguro-desemprego a que faria jus a reclamante, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e regulamentação posterior. h) Multa do art. 467 da CLT, e i) Multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A Secretaria da Vara procederá ao registro do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, considerando como data de admissão o dia 11/08/2023, função mediadora educativa, salário de R$ 1.320,00, e data de saída o dia 02/09/2024, projetado o aviso prévio indenizado (OJ nº. 82 da SBDI-1 do C.
TST), em dia e hora previamente agendados, sem fazer menção à presente reclamação, cujos dados deverão constar de certidão a ser entregue à obreira.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Arbitro os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor de liquidação da sentença, devidos ao(s) advogado(s) da parte autora.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA -
21/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN
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21/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA
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21/03/2025 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/03/2025 12:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA
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21/03/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA
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19/02/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/02/2025 16:20
Audiência inicial realizada (17/02/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA
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02/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA
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02/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN
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02/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA ALMEIDA NUNES DA SILVA
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08/11/2024 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 14:47
Audiência inicial designada (17/02/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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