TRT1 - 0100731-90.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) FALCON UP SERVICOS MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
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21/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/06/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 17:00
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE
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12/06/2025 14:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 451,37)
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12/06/2025 14:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 102,37)
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12/06/2025 14:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 236,13)
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12/06/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.468,68)
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04/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE
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02/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE em 11/04/2025
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11/04/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1244c5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte: a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS DIGITAL do reclamante, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00. b.1) No descumprimento, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FALCON UP SERVICOS MARKETING E PUBLICIDADE LTDA -
19/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FALCON UP SERVICOS MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
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19/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE
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19/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/03/2025 12:47
Iniciada a execução
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19/03/2025 12:47
Transitado em julgado em 14/02/2025
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17/03/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2024 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FALCON UP SERVICOS MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
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26/04/2024 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE sem efeito suspensivo
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24/04/2024 22:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/04/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FALCON UP SERVICOS MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
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10/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE
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10/04/2024 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,37
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10/04/2024 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE
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10/04/2024 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE
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10/04/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/04/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/03/2024 08:37
Convertido o julgamento em diligência
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01/02/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2024 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 20:42
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FALCON UP SERVICOS MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
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24/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROBERTO CONCEICAO MANGARAVITE
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24/08/2023 15:03
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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