TRT1 - 0100610-02.2021.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/08/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 195.515,22)
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27/08/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.144,64)
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA em 13/05/2025
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13/05/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635c0e6 proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora os valores indicados nos Id. fa1c754 / id 408a604 Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT.
No silêncio, expeça-se alvará ao exequente, devendo este indicar seus dados bancários para transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DA SILVA LOPES -
02/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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02/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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02/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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02/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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17/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA LOPES em 15/04/2025
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10/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa3895 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 31/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 193.739,49 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 45.577,13 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 19.961,62 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 6.999,56 Total Devido pelo Reclamado - R$ 266.277,80 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 266.277,80 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA - EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -
04/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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04/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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04/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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04/04/2025 19:05
Homologada a liquidação
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04/04/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2615b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Conforme se verifica nos autos, a reclamante apresentou planilha de cálculos (id. af00a00), entretanto, não o fez no formato PJeCalc, conforme orientação expressa no despacho anterior.
Posteriormente, formulou requerimento de penhora online sobre os bens da reclamada, sem que houvesse decisão homologatória dos cálculos, o que evidencia equívoco em sua manifestação.
Diante disso, intime-se a reclamante para que apresente os cálculos no formato PJeCalc, conforme determinado, no prazo de 08 (oito) dias úteis.
Após a juntada dos cálculos corretamente no formato exigido e considerando concordância da ré, id. ca0786d, encaminhem-se os autos à Contadoria para análise e providências cabíveis.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA - EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -
20/03/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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20/03/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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20/03/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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20/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/02/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:04
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/11/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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11/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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10/10/2024 23:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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27/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/09/2024 15:14
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 15:14
Transitado em julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2023 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA DA SILVA LOPES sem efeito suspensivo
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23/10/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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23/10/2023 11:24
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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23/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA LOPES em 22/09/2023
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22/09/2023 09:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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10/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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10/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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10/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/09/2023 20:11
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/06/2023
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15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA em 14/06/2023
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14/06/2023 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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31/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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31/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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31/05/2023 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANGELA DA SILVA LOPES
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30/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/05/2023
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30/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA em 29/05/2023
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29/05/2023 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/05/2023 23:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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15/05/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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15/05/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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15/05/2023 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.999,56
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15/05/2023 16:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA DA SILVA LOPES
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24/03/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/03/2023 20:52
Juntada a petição de Razões Finais
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22/03/2023 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 15:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/03/2023 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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09/05/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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09/05/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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09/05/2022 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/03/2023 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/02/2022
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04/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA em 03/02/2022
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04/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA LOPES em 03/02/2022
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31/01/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre dos intempestivos juntados pelo Réu)
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01/12/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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30/11/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
-
30/11/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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30/11/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/11/2021 19:16
Encerrada a conclusão
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13/11/2021 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/11/2021
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13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA em 12/11/2021
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13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA LOPES em 12/11/2021
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10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/11/2021
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10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA em 09/11/2021
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10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA LOPES em 09/11/2021
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09/11/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/11/2021 22:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamadas)
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28/10/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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26/10/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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26/10/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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26/10/2021 18:11
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
22/10/2021 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/10/2021 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e req. de juntada de cartões de ponto)
-
18/10/2021 21:59
Juntada a petição de Manifestação (Pet aut especif provas e rol testemunha)
-
18/10/2021 21:58
Juntada a petição de Manifestação (manif sobre def e doctos)
-
01/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA em 30/09/2021
-
28/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA LOPES em 27/09/2021
-
24/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
23/09/2021 07:52
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
-
23/09/2021 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
-
21/09/2021 19:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/09/2021 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
25/08/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
25/08/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
-
20/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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19/08/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/07/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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