TRT1 - 0100610-02.2021.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635c0e6 proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora os valores indicados nos Id. fa1c754 / id 408a604 Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT.
No silêncio, expeça-se alvará ao exequente, devendo este indicar seus dados bancários para transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA - EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa3895 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 31/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 193.739,49 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 45.577,13 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 19.961,62 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 6.999,56 Total Devido pelo Reclamado - R$ 266.277,80 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 266.277,80 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DA SILVA LOPES -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2615b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Conforme se verifica nos autos, a reclamante apresentou planilha de cálculos (id. af00a00), entretanto, não o fez no formato PJeCalc, conforme orientação expressa no despacho anterior.
Posteriormente, formulou requerimento de penhora online sobre os bens da reclamada, sem que houvesse decisão homologatória dos cálculos, o que evidencia equívoco em sua manifestação.
Diante disso, intime-se a reclamante para que apresente os cálculos no formato PJeCalc, conforme determinado, no prazo de 08 (oito) dias úteis.
Após a juntada dos cálculos corretamente no formato exigido e considerando concordância da ré, id. ca0786d, encaminhem-se os autos à Contadoria para análise e providências cabíveis.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DA SILVA LOPES -
11/09/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA LOPES em 10/09/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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27/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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27/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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22/08/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANGELA DA SILVA LOPES - CPF: *93.***.*18-25
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15/08/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 ST6 -- EM MESA ECGG 12h ()
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08/08/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 07:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA em 24/06/2024
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18/06/2024 23:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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10/06/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA
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10/06/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA LOPES
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06/06/2024 15:17
Conhecido o recurso de ELISANGELA DA SILVA LOPES - CPF: *93.***.*18-25 e provido em parte
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04/06/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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16/05/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/05/2024 11:34
Retirado de pauta o processo
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/04/2024 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/04/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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18/03/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/10/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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