TRT1 - 0100202-30.2022.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 14/07/2025
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27/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cebaab proferido nos autos.
Venha o reclamante com meios inéditos de prosseguimento em 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se em execução frustrada, aguardando o prazo que trata o art. 11-A, da CLT, com redação estabelecida pela Lei nº 13.467/2017 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES SILVA NUNES -
26/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
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26/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/05/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 12/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ae175 proferido nos autos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo marca FORD/ECOSPORT XLT1.6 FLEX, placa LWY9228, Chassi nº 9BFZE55P998531312 constantes da restrição de id 94fea2d , devendo constar no mandado o endereço registrado no Detran e no endereço do sócio JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA, observando-se o valor exequendo no momento da avaliação.” RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
30/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 14:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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30/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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30/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
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30/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a1101 proferido nos autos.
Vista ao exequente da certidão do Oficial de Justiça para manifestação, em 10 dias, indicando meios ao prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES SILVA NUNES -
09/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
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09/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 08/04/2025
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02/04/2025 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d903d6f proferido nos autos.
Expeça-se mandado de penhora em mãos da terceira indicada UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.***.***/0001-57, com ordem de bloqueio dos créditos do executado JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA, CPF: *10.***.*39-30, devendo a penhora recair sobre os proventos por ele recebidos de qualquer natureza, no percentual de 30% líquido, até o limite do valor executado, com transferência à disposição do Juízo.
Assevere-se que os valores porventura existentes deverão ser colocados à disposição deste Juízo, através de guia de depósito judicial, retirada no BANCO DO BRASIL (Agência 2234).
Os valores deverão ser comprovados no prazo improrrogável de 30 dias, sob as penas da Lei, devendo ser enviada resposta a esta secretaria através do email [email protected] quanto a existência ou não de benefícios e/ou proventos.
Registre-se que, no momento da diligência, o Oficial de justiça deverá certificar o nome e CPF da pessoa que receber a presente ordem, bem como colher a resposta acerca da possibilidade ou impossibilidade do bloqueio, neste último caso, com a devida justificativa da empresa. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES SILVA NUNES -
27/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 12:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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27/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
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27/03/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/03/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
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05/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 08/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 08/11/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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28/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
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28/10/2024 13:50
Determinada a indisponibilidade de bens
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28/10/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/10/2024 11:13
Registrada a inclusão de dados de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 01/08/2024
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23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 22/07/2024
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09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 08/07/2024
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01/07/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f96fd3a proferida nos autos.
Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em sede de execução.Regularmente intimado para se manifestar acerca do incidente, permaneceu o requerido JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA inerte.É o relatório.Passo a decidir. A responsabilidade patrimonial da Sociedade por dívidas trabalhistas, constatada a insuficiência do patrimônio societário, determina a responsabilidade patrimonial pessoal dos sócios pela dívida da sociedade, uma vez que a administração da pessoa jurídica cabe aos sócios (CLT, art 2º), assim como os riscos do negócio.Além do mais, tendo se beneficiado do trabalho desenvolvido, devem participar do ônus dele decorrentes.Na hipótese dos autos, já houve diversas tentativas de execução da empresa devedora, sem obtenção de êxito.Diante do exposto, por comprovado que o requerido, de fato, compõe a sociedade da devedora originária e encontrando-se frustrada a execução na referida ação, tenho por correta a desconsideração com a inclusão do sócio no polo passivo.Assim, Julgo PROCEDENTE o IDPJ, para determinar a inclusão do sócio JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA, CPF nº *10.***.*39-30, no polo passivo da execução.Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o novo executado, inclusive, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, do CPC, sob pena de imediata execução.Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, proceda-se ao bloqueio on line, através do Sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros dos sócios executados.Restando inócuo o bloqueio via sistema SISBAJUD, incluam-se os nomes dos executados no cadastro do BNDT e venham conclusos a este Juiz para o rastreamento o via sistema RENAJUD e INFOJUD, resultante do convênio deste Regional com a Receita Federal, com vistas à eventual descoberta de patrimônio.Esgotados os meios acima, dê-se vista ao Autor a fim de que requeira o que for de seu interesse em 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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28/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
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28/06/2024 11:54
Proferida decisão
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28/06/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/06/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 18/06/2024
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 06/06/2024
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14/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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13/05/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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10/05/2024 02:25
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 09/05/2024
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10/05/2024 02:25
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 09/05/2024
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01/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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30/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
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30/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 22/04/2024
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 17/04/2024
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21/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
-
20/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
15/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/03/2024 11:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
-
28/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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17/11/2023 13:39
Registrada a inclusão de dados de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2023 08:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/09/2023 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/09/2023 08:32
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/09/2023 08:32
Iniciada a execução
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16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 15/09/2023
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13/09/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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06/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 05/09/2023
-
24/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
23/08/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
-
23/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/08/2023 08:00
Transitado em julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 21/08/2023
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 21/08/2023
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08/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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07/08/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
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07/08/2023 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 168,69
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07/08/2023 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLES SILVA NUNES
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07/08/2023 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLES SILVA NUNES
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03/08/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/08/2023 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/08/2023 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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14/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
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07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 06/03/2023
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07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 06/03/2023
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25/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
24/02/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
-
24/02/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/02/2023 22:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/08/2023 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2023 22:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/07/2023 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
23/08/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
23/08/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
-
23/08/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
-
02/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
02/08/2022 11:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2023 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
02/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 31/05/2022
-
31/05/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
-
31/05/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de prova a ser produzida. )
-
31/05/2022 11:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
09/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 06/05/2022
-
31/03/2022 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
29/03/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
27/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de CHARLES SILVA NUNES em 25/03/2022
-
23/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SILVA NUNES
-
21/03/2022 18:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CHARLES SILVA NUNES
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21/03/2022 16:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/03/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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