TRT1 - 0100656-86.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 14:27
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS em 02/07/2025
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01/07/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b047744 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (2ª RÉ), nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, prossiga-se a execução, nos termos da decisão de #id:5c13c4a. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
16/06/2025 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
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16/06/2025 16:33
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/06/2025 09:28
Iniciada a execução
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS em 05/06/2025
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05/06/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c13c4a proferida nos autos. 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id c357b7c, no importe total de R$ 332.527,47 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 270.272,04 - INSS = R$ 25.101,97 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 22.341,92 - Imposto de Renda sobre Honorários advocatícios líquidos = 7.238,66 - Imposto de renda = R$ 7.572,88 3.
A coisa julgada Id 5368b70 condenou o réu SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. de forma principal e , subsidiariamente, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 5.
Registro que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face do réu SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A (processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081). 6.
Intimem-se as partes para ciência. 7.
Eventualmente decorrido in albis, inclua-se o presente feito no sistema BANEX (CAEX) para lançamento junto ao processo do REEF, pelo valor devido e sobreste-se o andamento do feito em razão da reunião das execuções.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS -
27/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
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27/05/2025 17:03
Homologada a liquidação
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19/05/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/05/2025
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16/05/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f1546 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
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29/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/04/2025 14:33
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 14:33
Transitado em julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2024 10:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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24/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/07/2024
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23/07/2024 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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10/07/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/07/2024 23:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/07/2024 23:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50cba7a proferida nos autos.
DECISÃO PJe1.
Tempestivo o recurso ordinário interposto pelo réu TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL #id:07b75b9 e comprovado o pagamento das custas processuais (#id:e785053).2.
Destaco que o acionado recorrente encontra-se em recuperação judicial e, por força do art. 899, § 10, da CLT, está isento do depósito recursal (Súmula nº 45 do TRT 1ª REGIÃO).3.
Assim, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo. À parte autora recorrida.4.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
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25/06/2024 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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24/06/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/06/2024
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS em 03/06/2024
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03/06/2024 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/05/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/05/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
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17/05/2024 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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17/05/2024 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
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17/05/2024 08:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
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03/04/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/03/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 22:26
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2024 17:13
Audiência de encerramento de instrução realizada (19/03/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/03/2024
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15/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2024
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15/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS em 14/03/2024
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13/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
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12/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:18
Audiência de encerramento de instrução designada (19/03/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 14:18
Audiência de encerramento de instrução cancelada (13/03/2024 13:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/03/2024 09:05
Audiência de encerramento de instrução designada (13/03/2024 13:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 09:05
Audiência una realizada (07/03/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 09:34
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2023
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27/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS em 26/09/2023
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22/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/09/2023
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12/09/2023 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
-
23/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/08/2023
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23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/08/2023
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06/08/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
-
04/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/08/2023 10:07
Audiência una designada (07/03/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 10:07
Audiência una cancelada (14/03/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/07/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DOS SANTOS
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26/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/07/2023 10:53
Audiência una designada (14/03/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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