TRT1 - 0101117-26.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA GUIMARAES em 07/08/2025
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA GUIMARAES em 30/07/2025
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22/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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21/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA GUIMARAES
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21/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA GUIMARAES em 10/07/2025
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09/07/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/07/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:30
Iniciada a execução
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01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3873855 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se o cadastramento da obrigação de pagar.
Após, altere-se a fase processual para execução. É plausível a obediência ao art. 855 , do NCPC , que elenca uma ordem de prioridade a ser observada, justamente porque considera a forma pecuniária, em espécie, ideal à eficácia da execução.
A execução é um procedimento que visa o exclusivo interesse do credor.
Em decorrência disto, a penhora deve recair em bens que lhe assegurem a garantia e liquidez necessária ao seu crédito, não podendo, contudo, a penhora ser efetuada de forma a prejudicar o devedor que no prazo legal, oferta bens a penhora.
Por não obedecer a gradação legal, prossiga-se a execução em face da Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
29/06/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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29/06/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA GUIMARAES
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29/06/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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17/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA GUIMARAES
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17/06/2025 20:03
Homologada a liquidação
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17/06/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/06/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA GUIMARAES em 16/06/2025
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04/06/2025 10:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101117-26.2023.5.01.0050 RECLAMANTE: VANESSA DA SILVA GUIMARAES RECLAMADO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a Ré se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
27/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca9fc4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o prazo de 15 dias ao reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA GUIMARAES -
21/05/2025 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA GUIMARAES
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21/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 13/05/2025
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05/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA GUIMARAES em 30/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154eb18 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA GUIMARAES -
09/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA GUIMARAES
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09/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/04/2025 08:20
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 08:20
Transitado em julgado em 03/04/2025
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07/04/2025 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 28/08/2024
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28/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 01/08/2024
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01/08/2024 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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19/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA GUIMARAES
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19/07/2024 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.321,04
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19/07/2024 15:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA DA SILVA GUIMARAES
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02/07/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/07/2024 14:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2024 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA GUIMARAES em 05/03/2024
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05/03/2024 08:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2024 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 08:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/03/2024 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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11/12/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA GUIMARAES
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28/11/2023 18:08
Audiência inicial por videoconferência designada (05/03/2024 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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