TRT1 - 0100629-94.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2025 15:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b7ba9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 08:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de746f7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JAILTON BORGES BARBOSA Recorrido(a)(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e outra PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO / PRODUÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls 2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON BORGES BARBOSA -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON BORGES BARBOSA
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31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de JAILTON BORGES BARBOSA
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30/01/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 13:06
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/11/2024
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26/11/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON BORGES BARBOSA
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03/10/2024 12:13
Conhecido o recurso de JAILTON BORGES BARBOSA - CPF: *70.***.*75-09 e provido em parte
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19/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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26/07/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/03/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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