TRT1 - 0100051-81.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c91ac proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pelas reclamadas, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2024 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/11/2024
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05/11/2024 17:36
Juntada a petição de Contraminuta
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29/10/2024 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
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22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/10/2024 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA
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26/09/2024 19:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO SILVA
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11/06/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/06/2024 20:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/06/2024
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06/06/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA
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30/04/2024 15:00
Conhecido o recurso de MARCIO SILVA - CPF: *42.***.*56-84 e não provido
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30/04/2024 15:00
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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16/03/2024 21:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/11/2023 15:39
Encerrada a conclusão
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17/11/2023 01:03
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/11/2023 01:03
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/10/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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