TRT1 - 0101573-35.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
14/07/2025 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA BENTO PEIXOTO sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dad55f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Luana Bento Peixoto em face de Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas e Pefisa S.A Crédito, Financiamento e Investimento, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, julgo a ação improcedente na íntegra.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Considerado o valor da causa de R$ 183.393,26, imputo à reclamante as custas no montante de R$ 3.667,87, dos quais está aquela dispensada (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
27/06/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/06/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
27/06/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) LUANA BENTO PEIXOTO
-
27/06/2025 00:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.667,87
-
27/06/2025 00:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA BENTO PEIXOTO
-
27/06/2025 00:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA BENTO PEIXOTO
-
27/06/2025 00:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
26/06/2025 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/06/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 15:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7947b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé: Designar audiência de instrução HÍBRIDA no presente processo para o dia Instrução por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 18/06/2025 08:45horas, podendo as partes aderir à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância. Nesse caso, a audiência será realizada na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.
Salienta-se que, MESMO NO JUÍZO 100% DIGITAL, todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
A adoção ao Juízo 100% Digital não interfere no andamento processual, sendo que somente o atendimento aos procuradores se dará pelo balcão virtual e todos os demais atos serão realizados da mesma forma com que se realizada na modalidade não 100% digital.
Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.
Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se as partes através de publicação do presente despacho em DEJT, para comparecimento ao ambiente virtual, sob pena de confissão.
AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC.
Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema; As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje; Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.
O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.
OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 10 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA BENTO PEIXOTO -
27/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
27/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) LUANA BENTO PEIXOTO
-
27/03/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
27/03/2025 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/03/2025 10:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/03/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/11/2024 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 15:16
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/07/2024 14:12
Audiência una por videoconferência cancelada (18/07/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/07/2024 11:52
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 22/04/2024
-
10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUANA BENTO PEIXOTO em 09/04/2024
-
03/04/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
29/03/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/03/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
29/03/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/03/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
29/03/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LUANA BENTO PEIXOTO
-
22/01/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/12/2023 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/12/2023 17:13
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/12/2023 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101433-38.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 16:20
Processo nº 0001183-43.2010.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Jose Fernandes Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 11:55
Processo nº 0001183-43.2010.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Jose Fernandes Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2010 03:00
Processo nº 0100358-27.2021.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Virissimo de Oliveira Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2023 14:39
Processo nº 0101573-35.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 10:41