TRT1 - 0100691-02.2021.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
14/09/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
14/09/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS em 12/09/2025
-
04/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
03/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS em 06/08/2025
-
24/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
23/07/2025 16:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/07/2025 22:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
14/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/07/2025 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2025 11:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
03/04/2025 10:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição_FS)
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232dc4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos pela ré FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Id 4ba4538.
Alega a Embargante que faz jus ao regime de prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública.
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO é uma entidade pública, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que visa à gestão da saúde pública no Estado do Rio de Janeiro.
Entretanto, possui receitas e patrimônio próprios, como também autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Assim, a Embargante não depende de qualquer órgão público para fazer face às suas despesas, motivo pelo qual o C.
TST, vem entendendo que a embargante não se equipara à Fazenda Pública. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, eis que sem garantia do juízo, ausentes os pressupostos do art.884 da CLT.
Intime-se.
Decorrido o prazo, prossiga-se com a execução. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS -
31/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
31/03/2025 15:11
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/03/2025 14:40
Iniciada a execução
-
31/03/2025 14:38
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/03/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução_FS)
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc65252 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº e2e6224, no valor total de R$ 41.638,79, sendo R$ 28.903,19 líquidos ao reclamante, R$ 1.984,48 de FGTS a depositar, R$ 9.126,88 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 1.624,24. Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, sendo a executada na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo legal, expeça-se o Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS -
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
21/03/2025 12:37
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
-
10/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
29/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/11/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
05/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/11/2024 12:04
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 12:04
Transitado em julgado em 07/10/2024
-
04/11/2024 14:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/06/2022 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2022 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO Adesivo_FS)
-
21/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS em 20/05/2022
-
13/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
12/05/2022 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
12/05/2022 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
16/04/2022 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/04/2022 17:53
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
15/04/2022 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/04/2022 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
-
06/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
04/04/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2022 19:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
04/04/2022 19:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/03/2022 07:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
30/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/03/2022
-
23/03/2022 02:01
Decorrido o prazo de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS em 22/03/2022
-
19/03/2022 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao embargo da reclamada)
-
18/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS em 17/03/2022
-
15/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
14/03/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/03/2022 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/03/2022 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
-
05/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/03/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
03/03/2022 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.912,49
-
03/03/2022 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
03/03/2022 20:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
22/11/2021 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2021
-
26/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS em 25/10/2021
-
21/10/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
21/10/2021 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_FS)
-
19/10/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
16/10/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
15/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2021
-
22/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
16/09/2021 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FS)
-
02/09/2021 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_FS)
-
25/08/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBELHA MARIA SALES DOS SANTOS
-
19/08/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/08/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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