TRT1 - 0100273-19.2021.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/05/2025 08:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a25f0d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL AURELIANO DOS SANTOS FILHO -
08/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL AURELIANO DOS SANTOS FILHO
-
08/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/04/2025 15:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b084a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TRANSMATER TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA Recorrido(a)(s): MIGUEL AURELIANO DOS SANTOS FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. fbf9078 ; recurso interposto em 30/10/2024 - Id. 6d9647f ).
Regular a representação processual (Id. ead1990 ).
Satisfeito o preparo (Id. 15d6ce2, b35a92c, 54bc5f5, 9fc2ffd e ee8a947).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". g.n Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia , que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /lcv/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMATER TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMATER TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA
-
31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSMATER TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA
-
28/01/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 09:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 45055c2) para Recurso de Revista
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09/11/2024 10:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIGUEL AURELIANO DOS SANTOS FILHO em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL AURELIANO DOS SANTOS FILHO
-
18/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMATER TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA
-
15/10/2024 14:29
Conhecido o recurso de TRANSMATER TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-20 e não provido
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
15/09/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
26/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMATER TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA
-
16/06/2024 09:47
Convertido o julgamento em diligência
-
14/06/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
14/06/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 22:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
29/02/2024 16:54
Distribuído por dependência
-
06/03/2023 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MIGUEL AURELIANO DOS SANTOS FILHO em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRANSMATER TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA em 03/03/2023
-
15/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL AURELIANO DOS SANTOS FILHO
-
14/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMATER TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA
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07/02/2023 15:18
Conhecido o recurso de TRANSMATER TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-20 e provido
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03/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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02/12/2022 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 12:10
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 09:00 SV CGF ()
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25/11/2022 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2022 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/07/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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