TRT1 - 0100212-31.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
-
10/06/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CELIO MARQUES DA SILVA em 04/06/2025
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CELIO MARQUES DA SILVA em 30/05/2025
-
27/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
-
21/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
21/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
-
16/05/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/05/2025 08:51
Iniciada a execução
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CELIO MARQUES DA SILVA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3658bd3 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamada, já que concordados pelo autor, no valor de R$ 23.159,88, atualizados em conformidade com os valores seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência.
A execução será através de habilitação na recuperação judicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
-
14/04/2025 15:49
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/04/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a616ad9 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO MARQUES DA SILVA -
27/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/03/2025 07:39
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 07:39
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/05/2024 12:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2024 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
-
16/05/2024 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de CELIO MARQUES DA SILVA em 14/05/2024
-
08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de CELIO MARQUES DA SILVA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de CELIO MARQUES DA SILVA em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2024 14:48
Expedido(a) ofício a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
-
02/05/2024 14:48
Expedido(a) alvará a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
-
01/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
-
30/04/2024 06:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
30/04/2024 06:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CELIO MARQUES DA SILVA
-
30/04/2024 06:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/04/2024 03:07
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2024
-
20/04/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
-
18/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/04/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 13:51
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 14:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELIO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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