TRT1 - 0100513-20.2020.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/05/2025
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22/05/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7f63e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDNILSON MARQUES DA SILVA em 15/04/2025
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15/04/2025 14:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b61942 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EDNILSON MARQUES DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. VIACAO ACARI S A 2. CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES 3. CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Horas Extras / Adicional de Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 342. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 66; artigo 71; artigo 818.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDNILSON MARQUES DA SILVA -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON MARQUES DA SILVA
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31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de EDNILSON MARQUES DA SILVA
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30/01/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 06/11/2024
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06/11/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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21/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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21/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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21/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON MARQUES DA SILVA
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16/09/2024 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO ACARI S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80
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04/09/2024 16:33
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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03/09/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 20/05/2024
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21/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 20/05/2024
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21/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDNILSON MARQUES DA SILVA em 20/05/2024
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09/05/2024 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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07/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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07/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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07/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON MARQUES DA SILVA
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29/04/2024 12:37
Conhecido o recurso de EDNILSON MARQUES DA SILVA - CPF: *16.***.*83-16 e provido em parte
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/03/2024 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/02/2024 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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18/07/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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