TRT1 - 0100854-84.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA em 04/07/2025
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23/06/2025 11:56
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:11
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA
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18/06/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO sem efeito suspensivo
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17/06/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA
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30/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133680c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO contra DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Adicional por acúmulo de função, com repercussões em aviso prévio, 13os salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.Depósitos de FGTS incidentes sobre todas as parcelas não recolhidas no pacto laboral, acrescidos de indenização de 40% sobre toda a contratualidade.
Autorizo, para tanto, que a Contadoria tenha acesso ao extrato total da conta vinculada da parte reclamante, a fim de averiguar as pendências exatas devidas, em atenção ao princípio do não enriquecimento sem causa.
Fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento, tendo em vista a modalidade de extinção do vínculo empregatício.
O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS mais 40% ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente.
Multa do art. 477;Multa do art. 467 da CLT apenas sobre a indenização de 40% do FGTS.Vale transporte, no importe diário de R$ 8,60, de segunda a sexta.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 1.000,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO -
29/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO
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29/05/2025 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/05/2025 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO
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29/05/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO
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25/04/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/04/2025 13:45
Audiência una realizada (25/04/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100854-84.2024.5.01.0041 : CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO : DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/04/2025 09:30 horas, na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24072915430653700000206357647?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arq e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de doc de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Prov.Consolidado da CGJT, a PJ de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência, recibos salariais do período trabalhado e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e doc em formato eletrônico de acordo com os art.193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA -
28/03/2025 18:46
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS FERREIRA ALVES DE SOUZA
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28/03/2025 18:46
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA
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25/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/03/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO em 17/02/2025
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11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA
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10/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO
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10/02/2025 13:16
Audiência una designada (25/04/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO
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05/02/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:42
Audiência una cancelada (13/02/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA
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23/08/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA DE CASSIA BARROS JACINTO
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23/08/2024 13:13
Audiência una designada (13/02/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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