TRT1 - 0100238-19.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2024 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
30/08/2024 12:29
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
30/08/2024 12:28
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 28/08/2024
-
13/08/2024 22:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
01/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON MELO DE SOUZA
-
01/08/2024 03:20
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 31/07/2024
-
24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
-
12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de GLEISON MELO DE SOUZA em 11/07/2024
-
10/07/2024 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6062a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar as rés, sendo a segunda, subsidiariamente, a pagarem, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor ValorLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 11.208,12CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 221,43HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA 1.126,55IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA 0,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00Total 12.556,10 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40%, multas dos artigos 467 e 477, da CLT, e honorários advocatícios.Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.Custas de R$ 251,12, pelas rés, calculadas sobre R$ 12.556,10, valor arbitrado para este efeito, sendo a segunda dispensada do recolhimento.Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON MELO DE SOUZA
-
28/06/2024 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,12
-
28/06/2024 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEISON MELO DE SOUZA
-
11/06/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
11/06/2024 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2024 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
10/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA na pessoa de CERZA SILVA MAIA em 09/05/2024
-
17/04/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA NA PESSOA DE CERZA SILVA MAIA
-
11/04/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de GLEISON MELO DE SOUZA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 08/04/2024
-
04/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
-
23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de GLEISON MELO DE SOUZA em 22/03/2024
-
14/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON MELO DE SOUZA
-
13/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON MELO DE SOUZA
-
13/03/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
13/03/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/03/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2024 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100192-69.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Antonio Cardinali
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2023 12:24
Processo nº 0100663-62.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 11:45
Processo nº 0100663-62.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 15:43
Processo nº 0100824-38.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suziane de Fatima da Conceicao Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 15:26
Processo nº 0100731-50.2019.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pauline de Araujo Guimaraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2022 11:36