TRT1 - 0100731-50.2019.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:17
Arquivados os autos definitivamente
-
20/10/2024 22:56
Expedido(a) alvará a(o) VIVA RIO
-
14/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/10/2024 11:23
Desarquivados os autos
-
11/10/2024 16:35
Arquivados os autos definitivamente
-
10/09/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
02/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CUNHA E SILVA em 20/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/08/2024
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12/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
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10/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/08/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CUNHA E SILVA em 05/08/2024
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24/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23795cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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22/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
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22/07/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/07/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/07/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29834fb proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou para indicar conta de titularidade do próprio reclamante. Vindo a procuração ou indicada a conta do próprio interessado, expeça-se ofício de transferência.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
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27/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/06/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CUNHA E SILVA em 18/06/2024
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11/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
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09/06/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 15/05/2024
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CUNHA E SILVA em 15/05/2024
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03/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
30/04/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
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30/04/2024 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VIVA RIO
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09/04/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/04/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
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29/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/03/2024 21:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2024 21:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/03/2024 16:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/03/2024 16:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/03/2024
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19/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/03/2024 15:38
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 13/03/2024
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14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CUNHA E SILVA em 13/03/2024
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06/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
04/03/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
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04/03/2024 21:02
Proferida decisão
-
01/03/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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01/03/2024 09:31
Iniciada a execução
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28/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/02/2024 10:13
Transitado em julgado em 12/12/2023
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26/02/2024 09:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/04/2021 17:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/04/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/04/2021 23:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/11/2020 17:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/10/2020
-
14/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CUNHA E SILVA em 13/10/2020
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30/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
-
29/09/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/09/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 28/09/2020
-
29/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CUNHA E SILVA em 28/09/2020
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28/09/2020 16:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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28/09/2020 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
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16/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
15/09/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
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15/09/2020 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/09/2020 13:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO
-
10/09/2020 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA DA CUNHA E SILVA em 09/09/2020
-
09/09/2020 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/09/2020 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de PPP)
-
03/09/2020 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
31/08/2020 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
25/08/2020 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
-
28/05/2020 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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13/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2020
-
04/05/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
04/05/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA CUNHA E SILVA
-
04/05/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/05/2020 15:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA DA CUNHA E SILVA
-
04/05/2020 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA DA CUNHA E SILVA
-
04/05/2020 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 255,89
-
04/05/2020 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/04/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 21:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/04/2020 21:16
Convertido o julgamento em diligência
-
10/02/2020 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/01/2020 13:56
Audiência inicial realizada (21/01/2020 09:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2020 18:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
08/11/2019 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
20/09/2019 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
20/09/2019 11:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/09/2019 15:26
Audiência inicial designada (21/01/2020 09:30:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2019 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Novo Endereço da Ré)
-
19/08/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 15:58
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
15/08/2019 15:56
Audiência inicial cancelada (02/10/2019 09:30:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2019 10:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
01/08/2019 16:10
Audiência inicial designada (02/10/2019 09:30:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2019 16:08
Audiência inicial cancelada (02/10/2019 09:30:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2019 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/07/2019 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
10/07/2019 17:01
Audiência inicial designada (02/10/2019 09:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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