TRT1 - 0101191-74.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA em 23/07/2025
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01/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 08:42
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/06/2025
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05/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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04/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/04/2025 18:50
Iniciada a execução
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09/04/2025 18:50
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c182531 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista nº 0101191-74.2024.5.01.0461, proposta por LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA em face de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA, decido julgar extintas com resolução de mérito as parcelas condenatórias anteriores a 15/11/2019, em razão da prescrição quinquenal, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais, considerando o período contratual disposto no TRCT de Id. nº 9d469ec, de 05/11/2015 a 27/09/2022, a demissão sem justa causa e os limites da petição inicial (art. 492 do CPC): - Aviso prévio indenizado (48 dias); - Saldo de salário (17 dias, limites da petição inicial - art. 492 do CPC); - 13º salário de 2022 (11/12), face à projeção de 48 dias do aviso prévio indenizado de 27/09/2022 até 14/11/2022; - Férias vencidas integrais 2021/2022 + 1/3; - Diferenças de FGTS + 40% não recolhidos; - Multa do art. 467 da CLT; - Multa do art. 477 da CLT.
Deverá a ré efetuar o recolhimento do FGTS na conta vinculada do autor, referente a todo o período contratual não recolhido, inclusive sobre as verbas rescisórias, no prazo de 48h após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a R$1.000,00 (mil reais), a reverter em prol do autor – art. 537, do CPC.
Havendo o recolhimento, os depósitos serão oportunamente liberados à parte autora, mediante expedição de alvará.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Custas processuais pela ré, no valor de R$429,31, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$21.465,58, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
19/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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19/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,31
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19/03/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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03/02/2025 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 09:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/01/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 11/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA em 28/11/2024
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19/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 00:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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18/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/11/2024 19:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 09:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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