TRT1 - 0001303-76.2011.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2e7af proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 19:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f8eae proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CARLA CRISTINE PERES DA SILVA VILAS BOAS Recorrido(a)(s): QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. 2114e95 ; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. 3a10343 ).
Regular a representação processual (Id. ea68fa5 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 100, §1º; artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 82; artigo 82-A; Código Tributário Nacional, artigo 186; Código de Processo Civil, artigo 133; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-A. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/8829 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINE PERES DA SILVA VILAS BOAS -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINE PERES DA SILVA VILAS BOAS
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21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de CARLA CRISTINE PERES DA SILVA VILAS BOAS
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27/01/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 13/11/2024
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11/11/2024 20:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINE PERES DA SILVA VILAS BOAS
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28/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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18/10/2024 12:09
Conhecido o recurso de QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-61 e provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
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01/09/2024 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/07/2024 15:15
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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12/07/2024 12:15
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/07/2024 05:14
Declarada a incompetência
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11/07/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/07/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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