TRT1 - 0101376-82.2019.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO SILVA DE SENA em 27/05/2025
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14/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO SILVA DE SENA
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 14:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a50187c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A Recorrido(a)(s): LUIS ANTONIO SILVA DE SENA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55242 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
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31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
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30/01/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO SILVA DE SENA em 13/11/2024
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13/11/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO SILVA DE SENA
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28/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
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21/10/2024 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A - CNPJ: 33.***.***/0001-92
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11/10/2024 18:32
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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11/10/2024 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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18/09/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO SILVA DE SENA
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16/09/2024 18:27
Convertido o julgamento em diligência
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16/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/09/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO SILVA DE SENA em 18/07/2024
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10/07/2024 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO SILVA DE SENA
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05/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
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17/06/2024 09:11
Conhecido o recurso de LUIS ANTONIO SILVA DE SENA - CPF: *19.***.*16-90 e provido em parte
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24/05/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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26/04/2024 16:49
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/03/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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31/07/2023 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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