TRT1 - 0100319-25.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 10:56
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WESLEI CASTRO DE FREITAS em 15/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c2b574 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A parte autora não cumpriu a determinação contida no ID c831e40.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC. Custas pela parte autora, no valor de R$ 816,88 , arbitrado para este fim, dispensado o pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se a parte autora. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEI CASTRO DE FREITAS -
30/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI CASTRO DE FREITAS
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30/04/2025 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 816,88
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30/04/2025 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/04/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WESLEI CASTRO DE FREITAS em 22/04/2025
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c831e40 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEI CASTRO DE FREITAS -
24/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI CASTRO DE FREITAS
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24/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/03/2025 11:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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