TRT1 - 0100283-35.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEITON DE ALMEIDA DOS SANTOS LTDA em 08/08/2025
-
19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO em 18/07/2025
-
11/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE ALMEIDA DOS SANTOS LTDA
-
07/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfdb6cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO em face de [RÉ], decido: quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: houve contrato de emprego entre a parte autora e a parte ré de 5/8/2024 a 4/2/2025 (projeção aviso prévio indenizado), para a função de soldador/montador e com salário de R$2.000,00 por mês;o contrato de emprego foi extinto por dispensa sem justa causa;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar a CTPS da parte autora com as correspondentes datas de admissão e desligamento (5/8/2024 a 4/2/2025 – projeção do aviso prévio indenizado), a função (soldador/montador) e o salário (R$ 2.000,00 por mês), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional de 2024 (5/12); 13º salário proporcional de 2025 (1/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + ⅓ proporcionais de 2024/2025 (6/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS de todo o contrato;horas extras e reflexos em repousos remunerados, 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 336,14, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 16.806,85), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO -
04/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO
-
04/07/2025 08:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,14
-
04/07/2025 08:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO
-
04/07/2025 08:20
Concedida a gratuidade da justiça a YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO
-
04/07/2025 06:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/07/2025 15:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/06/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
11/06/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/05/2025 12:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/05/2025 12:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/05/2025 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO em 12/05/2025
-
08/05/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) CLEITON DE ALMEIDA DOS SANTOS LTDA
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b5b5d proferido nos autos.
Por motivo de readequação de pautas, fica redesignada audiência inicial por videoconferência (arts. 236, §3º, 367, e §5º/CPC) para o dia no dia 28/05/2025 11:00h.
Atentem as partes para o despacho anterior:
Vistos.
Conclamo as partes à audiência de conciliação, nos termos do art. 846 da CLT, tendo em vista a importância da solução consensual dos conflitos trabalhistas.
A experiência demonstra que a conciliação é um meio eficaz de se alcançar a pacificação social, promovendo a celeridade processual e a economia de recursos públicos.
Considerando a necessidade de otimizar a gestão processual e a uniformização de procedimentos, autorizo a alteração da classificação da modalidade da audiência no sistema PJe, exclusivamente, mantendo-se inalterado o tipo processual da audiência.
A alteração na classificação visa tão somente facilitar o acompanhamento estatístico e a geração de relatórios, não implicando mudança no rito processual.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO -
07/05/2025 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO
-
07/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/05/2025 15:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/05/2025 15:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416ccda proferido nos autos.
Vistos.
Conclamo as partes à audiência de conciliação, nos termos do art. 846 da CLT, tendo em vista a importância da solução consensual dos conflitos trabalhistas.
A experiência demonstra que a conciliação é um meio eficaz de se alcançar a pacificação social, promovendo a celeridade processual e a economia de recursos públicos.
Considerando a necessidade de otimizar a gestão processual e a uniformização de procedimentos, autorizo a alteração da classificação da modalidade da audiência no sistema PJe, exclusivamente, mantendo-se inalterado o tipo processual da audiência.
A alteração na classificação visa tão somente facilitar o acompanhamento estatístico e a geração de relatórios, não implicando mudança no rito processual.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO -
30/04/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO
-
30/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/04/2025 21:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/05/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
29/04/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) CLEITON DE ALMEIDA DOS SANTOS LTDA
-
16/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO
-
14/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO
-
03/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100283-35.2025.5.01.0282 : YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO : CLEITON DE ALMEIDA DOS SANTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 27/05/2025 16:50h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de março de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO -
26/03/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) CLEITON DE ALMEIDA DOS SANTOS LTDA
-
26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) YLKSON ALMIR DO NASCIMENTO PINTO
-
26/03/2025 11:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
21/03/2025 15:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/03/2025 12:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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