TRT1 - 0100811-50.2020.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2025 07:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:54
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696c9b2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR TOMPP JACINTO -
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR TOMPP JACINTO
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/04/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e01120 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Recorrido(a)(s): VALMIR TOMPP JACINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. 2b5aa12 ; recurso interposto em 22/11/2024 - Id. c09304e ).
Regular a representação processual (Id. 279d125 ).
Satisfeito o preparo (Id. f1ccf4a, 3e94ad2 e 4a3c9f5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violação aos artigos 818,da CLT e artigo 373, inciso I do CPC.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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31/01/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALMIR TOMPP JACINTO em 28/11/2024
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22/11/2024 20:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR TOMPP JACINTO
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08/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/10/2024 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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17/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
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14/10/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 21:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALMIR TOMPP JACINTO em 22/03/2024
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19/03/2024 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR TOMPP JACINTO
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11/03/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/03/2024 12:03
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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28/01/2024 22:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2024 20:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/08/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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