TRT1 - 0001219-53.2012.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON XAVIER MONTEIRO
-
03/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c053eb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o reclamante para ciência de que é possível a expedição do RPV para pagamento em 60 dias dos valores devidos nesses autos, o que é de conhecimento do Juízo através de outros processos que tramitam nesse TRT1.
Nessa hipótese, o recurso da ré perde o objeto.
Para tanto, o reclamante deve apresentar renúncia expressa ao regime de execução privada em face da ré nesses autos para que seja expedido RPV para o pagamento (em 60 dias) dos valores devidos. No entanto, caso o autor não tenha interesse na expedição do RPV, prosseguirá a tramitação do recurso interposto.
Intime-se o autor para ciência e manifestação quanto ao presente despacho.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
01/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON XAVIER MONTEIRO
-
01/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8390e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Por ora não há determinação de sobrestamento dos processo no IRRR tema 153.
Intime-se o reclamante para dizer se renúncia ao regime de execução privada em face da ré para que seja expedido RPV para o pagamento (em 60 dias) dos valores devidos nesses autos.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON XAVIER MONTEIRO -
05/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON XAVIER MONTEIRO
-
05/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/07/2025 20:20
Encerrada a conclusão
-
19/06/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 02/06/2025
-
02/06/2025 09:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540e8bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência de que o Juízo encontra-se garantido pela penhora online.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o reclamante para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada. Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação.
Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Após, expeçam-se os competentes alvarás.
Cumprido, registrem-se os pagamentos efetuados e venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
26/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON XAVIER MONTEIRO
-
26/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedb41c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, não conheço dos embargos à execução, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), dispensadas.
Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, no prazo de 8 dias.
ATIVE-SE IMEDIATAMENTE O SISBAJUD NAS CONTAS DE COMLURB. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON XAVIER MONTEIRO -
19/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
19/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON XAVIER MONTEIRO
-
19/05/2025 09:19
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
07/05/2025 11:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/03/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001219-53.2012.5.01.0041 : DAVIDSON XAVIER MONTEIRO : SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAVIDSON XAVIER MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON XAVIER MONTEIRO -
20/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON XAVIER MONTEIRO
-
19/03/2025 14:22
Registrada a inclusão de dados de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 30/01/2025
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAVIDSON XAVIER MONTEIRO em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
28/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON XAVIER MONTEIRO
-
28/11/2024 14:40
Homologada a liquidação
-
28/11/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/10/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/10/2024 16:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/10/2024 16:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/09/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/01/2022 23:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/12/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/12/2021 11:24
Encerrada a conclusão
-
09/12/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
09/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de DAVIDSON XAVIER MONTEIRO em 08/12/2021
-
21/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
19/10/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/10/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON XAVIER MONTEIRO
-
19/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de DAVIDSON XAVIER MONTEIRO em 02/09/2021
-
21/07/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON XAVIER MONTEIRO
-
31/05/2021 19:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação sobre cálculo)
-
31/05/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/05/2021 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de suspensão do processo)
-
20/05/2021 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/05/2021 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
18/05/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/05/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/03/2021 19:01
Iniciada a execução
-
28/10/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/10/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos reclamante)
-
16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/10/2020
-
16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 15/10/2020
-
16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAVIDSON XAVIER MONTEIRO em 15/10/2020
-
13/10/2020 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Delta)
-
01/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DELTA CONSTRUCOES S.A
-
31/08/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/08/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON XAVIER MONTEIRO
-
31/08/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/08/2020 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
-
20/08/2020 15:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100171-29.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Erlaquer Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2025 01:53
Processo nº 0101178-41.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina de Carvalho Gomes da Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 13:45
Processo nº 0100600-93.2020.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2020 18:30
Processo nº 0101020-77.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Policarpo Franco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 12:51
Processo nº 0100631-30.2022.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2022 09:30