TRT1 - 0100087-73.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108276-39.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUCINDA AMELIA RODRIGUES RIBEIRO, JOAQUIM RODRIGUES RIBEIRO, MARIA ADELAIDE RIBEIRO COSME AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIOS: LUCINDA AMELIA RODRIGUES RIBEIRO E OUTROS (+2) Tomar ciência do v. acórdão ID 0ed5524, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DA FORMA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR.
MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DA DEVEDORA DE SUPORTAR A PENHORA PARCIAL SEM COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.A execução deve-se processar de modo menos gravoso ao devedor, mas sempre visando à satisfação das verbas devidas ao credor, ou seja deve preservar as garantias do credor e do devedor.
Analisando todos os elementos dos autos, considerando-se a idade dos Impetrantes e os gastos com medicação, é notório, portanto, que a ordem judicial, tal como posta, tem o potencial de comprometer a subsistência e dignidade dos executados ora Impetrantes., razão pela qual revela-se razoável a redução do percentual de desconto, de para 15% dos rendimentos líquidos dos Impetrantes.
Decisão liminar que se mantém em sede de cognição exauriente, impondo-se a concessão parcial da segurança em definitivo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, por maioria, conceder parcialmente a segurança nesta postulada, confirmando a decisão liminar que determinou a redução da penhora e bloqueio para 15% dos valores mensalmente pagos de aposentadoria de cada Impetrante, até que se atinja o valor devido nos autos, devendo o Juízo impetrado proceder à liberação da diferença correspondente a 15% do valor do benefício da aposentadora por mês que já tenha havido penhoras efetuada, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 10,64, pelos Impetrantes, isentos, por se tratar de beneficiários da gratuidade de justiça.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, ANTONIO PAES ARAÚJO, JOSÉ MONTEIRO LOPES e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concediam integralmente a segurança, determinando a suspensão da penhora dos valores pagos de proventos de aposentadoria dos impetrantes, devolvendo-lhes os arrecadados.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCINDA AMELIA RODRIGUES RIBEIRO -
12/06/2024 18:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2024 09:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
24/05/2024 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/05/2024 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
-
08/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP em 07/05/2024
-
23/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
22/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
22/04/2024 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 543,63
-
22/04/2024 15:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
17/04/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
17/04/2024 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/04/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/04/2024
-
26/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP em 25/03/2024
-
16/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
15/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/03/2024 11:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP em 07/03/2024
-
05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP em 04/03/2024
-
25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP em 24/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
18/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/12/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
12/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/12/2023 15:18
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/11/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
05/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
03/11/2023 16:49
Encerrada a conclusão
-
03/11/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP em 31/10/2023
-
14/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
13/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
06/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP em 05/09/2023
-
22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
20/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/07/2023 16:24
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
04/07/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
16/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2023 08:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/06/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/06/2023 17:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2023 08:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/05/2023
-
15/05/2023 21:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
-
10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP em 09/05/2023
-
19/04/2023 16:21
Expedido(a) ofício a(o) ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
19/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/03/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
15/03/2023 10:27
Alterada a classe processual de Ação Civil Pública Cível (65) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
10/03/2023 10:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADJUVE IMOBILIARIA LTDA. - EPP
-
07/03/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/02/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação (União manifestação sobre Tutela Urgência)
-
02/02/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
02/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
02/02/2023 13:16
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
02/02/2023 13:15
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
01/02/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100657-31.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Campos Gonzalez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2021 13:59
Processo nº 0101305-73.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Rios Marques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 09:32
Processo nº 0101307-19.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Silva dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 09:30
Processo nº 0101307-19.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Silva dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 15:38
Processo nº 0067000-04.2008.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique de Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2008 00:00