TRT1 - 0100744-26.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:20
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 27/06/2025
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28/06/2025 03:50
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 27/06/2025
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e76460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. -
10/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA.
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10/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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10/06/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA.
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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06/06/2025 09:41
Proferida decisão
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06/06/2025 04:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 05/06/2025
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21/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 14/05/2025
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24/04/2025 16:43
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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22/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/04/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9446d32 proferida nos autos.
Considerando que há nos Autos o montante atualizado de R$ 61.946,52, superior ao valor da execução, faço as seguintes determinações: 1 - Determino a intimação do AUTOR e do RECLAMADO para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do AUTOR e do RECLAMADO; e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional. 2 - Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s), relativos aos valores da execução. 3 - Cumprido o item 2, e diante do saldo sobejante, expeça-se alvará ao réu, relativo ao referido saldo, já que este não consta como inadimplente no BNDT. 4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. -
09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA.
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09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 14:14
Proferida decisão
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09/04/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 04/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6251277 proferido nos autos.
Considerando o retorno dos autos da instância superior, com julgamento do Agravo de Petição interposto pelo exequente PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR, em face de decisão que acolheu os embargos à execução opostos pela executada TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA, cuja decisão foi mantida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme acórdão de ID fa1fd63, negou prosseguimento ao agravo de petição, nos termos da fundamentação adotada pelo acórdão.
O acórdão confirmou a sentença que determinou a aplicação dos critérios de atualização monetária e juros conforme o decidido nas ADCs 58 e 59 do STF, ou seja: Aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial;Aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, a qual engloba juros e correção monetária.
Determino o prosseguimento da execução com base nos critérios fixados na decisão exequenda, com observância à forma de atualização estabelecida no acórdão.
Remetam-se os autos à Contadoria para verificação e adequação dos cálculos.
Após, voltem conclusos para decisão. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. -
26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA.
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26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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26/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/03/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2024 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2024 11:42
Juntada a petição de Contraminuta
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22/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA.
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20/03/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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20/03/2024 19:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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20/03/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 19/03/2024
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18/03/2024 15:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA.
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05/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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05/03/2024 16:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA.
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05/03/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/01/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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21/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/11/2023 11:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/10/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 25/10/2023
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26/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 25/10/2023
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21/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA.
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20/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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20/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/10/2023 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 03/10/2023
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03/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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02/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/09/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA.
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25/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
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25/09/2023 12:20
Homologada a liquidação
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25/09/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/08/2023 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/11/2019 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 00:36
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 01/10/2019 23:59:59
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25/09/2019 12:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP)
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22/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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22/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 16:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR - CPF: *88.***.*03-55 sem efeito suspensivo
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13/09/2019 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/09/2019 14:13
Encerrada a conclusão
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03/09/2019 14:43
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/08/2019 23:55
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 15/08/2019
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24/08/2019 23:55
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 15/08/2019
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30/07/2019 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do autor)
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22/07/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/07/2019
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22/07/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/07/2019
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22/07/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2019 17:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR - CPF: *88.***.*03-55
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18/06/2019 13:54
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/06/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 07:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/06/2019 00:36
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 13/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
06/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 12:59
Efetuado o pagamento de custas por execução (parcela única - 3067,74)
-
29/05/2019 12:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (parcela única - 35600,00)
-
29/05/2019 12:59
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 14993,52)
-
29/05/2019 12:59
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 102793,72)
-
24/05/2019 17:27
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
10/05/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 30/04/2019 23:59:59
-
22/04/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet fala sobre impugnação)
-
01/04/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/03/2019 01:26
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:26
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 27/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 15:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a homologação)
-
20/03/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 12:00
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/02/2019 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Pet falando sobre despacho)
-
26/02/2019 14:03
Iniciada a execução
-
26/02/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/02/2019 11:29
Encerrada a conclusão
-
26/02/2019 11:26
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/02/2019 11:20
Encerrada a conclusão
-
21/02/2019 08:55
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 20/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Pet falando sobre impugnação)
-
13/02/2019 03:38
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/02/2019
-
13/02/2019 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 05/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 05/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos da Contadoria)
-
04/02/2019 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet req parcelamento)
-
29/01/2019 04:53
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/01/2019
-
29/01/2019 04:53
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 04:53
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/01/2019
-
29/01/2019 04:53
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 09:00
Homologada a liquidação
-
25/01/2019 16:33
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/01/2019 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2018 10:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/12/2018 00:25
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 12/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2018 02:13
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 16/11/2018 23:59:59
-
12/11/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 14:59
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/11/2018 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/10/2018 02:47
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/10/2018
-
30/10/2018 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 15:05
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/10/2018 15:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2018 16:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/07/2018 02:21
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 30/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 01:36
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 30/07/2018 23:59:59
-
27/07/2018 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 16:10
Juntada a petição de Impugnação
-
18/07/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 06/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 06/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/06/2018 08:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
-
22/06/2018 08:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 08:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
-
22/06/2018 08:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 11:03
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/06/2018 11:02
Iniciada a liquidação
-
18/06/2018 10:57
Transitado em julgado em 13/06/2018
-
14/06/2018 00:14
Decorrido o prazo de TEKINIC REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. em 13/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR em 13/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2018 15:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR - CPF: *88.***.*03-55
-
06/04/2018 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/04/2018 16:02
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR - CPF: *88.***.*03-55 sem efeito suspensivo
-
04/04/2018 09:33
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/03/2018 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2018 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
14/03/2018 11:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
-
14/03/2018 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO SILVESTRE MARTINS DA SILVA JUNIOR
-
04/10/2017 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/09/2017 17:55
Audiência instrução realizada (14/09/2017 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2017 13:35
Audiência instrução designada (14/09/2017 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2017 11:29
Audiência una realizada (18/07/2017 14:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2017 13:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/06/2017 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 16:41
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/05/2017 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
-
23/05/2017 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2017 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2017 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 23:50
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/05/2017 17:46
Audiência una designada (18/07/2017 14:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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