TRT1 - 0100334-84.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 09:41
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO VANDERLEI DE BRITO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99eaee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:23cb258 Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:3b1bebb.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VANDERLEI DE BRITO -
07/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VANDERLEI DE BRITO
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07/04/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.003,99
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07/04/2025 14:15
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIO VANDERLEI DE BRITO em 04/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1bebb proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou procuração e a declaração de de hipossuficiência econômica desatualizadas; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/). não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VANDERLEI DE BRITO -
26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VANDERLEI DE BRITO
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26/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/03/2025 10:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/03/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/03/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 17:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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