TRT1 - 0101052-41.2023.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANOELA DE SOUZA OLIVEIRA em 01/07/2025
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01/07/2025 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/06/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/06/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA DE SOUZA OLIVEIRA
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03/06/2025 16:34
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de MANOELA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *37.***.*86-46
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03/06/2025 16:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101052-41.2023.5.01.0079 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MANOELA DE SOUZA OLIVEIRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: MANOELA DE SOUZA OLIVEIRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 28 - 05 - 2025 - SESSÃO VIRTUAL - 183 CONVOCAÇÃO SESSÃO VIRTUAL - 183 - QUINTA TURMA - DIA 28 - 05 - 2025 (QUARTA-FEIRA) ÀS DEZ HORAS. PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO VIRTUAL - 183. Pauta de Julgamento de Processos Judiciais Eletrônicos - PJ-E da Sessão Virtual Ordinária, dia 28/05/2025 (quarta-feira), às dez horas, da Quinta Turma do TRT/RJ. DE ACORDO COM OS ARTIGOS 177A – 177E, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, QUE IMPLANTA E REGULAMENTA O JULGAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DO PLENÁRIO VIRTUAL EM TODOS OS ÓRGÃOS JUDICANTES, TORNA-SE PÚBLICA A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO VIRTUAL - 183 - DA QUINTA TURMA, com início às dez horas do dia 28 de maio de 2025 (quarta-feira) e término às dez horas do dia 03 de junho de 2025 (terça-feira). Quórum de julgamento: Excelentíssimo Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, Presidente, Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, Excelentíssima Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Excelentíssimo Desembargador Carlos Henrique Chernicharo, Excelentíssima Desembargadora Nélie Oliveira Perbeils, e o Excelentíssimo Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho. Os Senhores Advogados poderão pedir preferência/sustentação no portal deste Tribunal, entre 5 (cinco) dias úteis antes do início da sessão e até 0h do segundo dia anterior à sessão, ou seja, de quinta-feira até domingo, anteriores à sessão, exclusivamente, através do link disponibilizado no portal deste Regional: https://www.trt1.jus.br/web/guest/2-grau-e-pedido-de-preferencia-pje Obs.: Não serão aceitos pedidos de preferência/sustentação por e-mail. Sendo os respectivos processos retirados de pauta de julgamento virtual para inclusão em futura sessão de julgamento presencial ou telepresencial, em consonância com o previsto nos artigos nº 177C - 177E do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Ressalto que o pedido de preferência para sustentação/preferência na sessão de julgamento presencial ou telepresencial deverá ser RENOVADO no site desde Regional através do link supra, de acordo com o previsto no Regimento Interno do TRT1 (art. 177C, parágrafos 2º, 8º e 9º). xxxxxxxxxxxxxxxxx Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficarão automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Raquel Macedo Fortini Chefe de Secretaria da Quinta Turma Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:22
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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24/04/2025 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2025 19:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/04/2025
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26/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8170c1d proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MANOELA DE SOUZA OLIVEIRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: MANOELA DE SOUZA OLIVEIRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESPACHO Vistos etc.
Analiso, em sede de preliminar, o pedido de equiparação à Fazenda Pública da reclamada, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, nos termos do §7º do artigo 99 do CPC e do item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST.
Afirma a recorrente, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, em síntese, que deva ser equiparada à Fazenda Pública eis que integrante da Administração Pública, pois se trata de sociedade de economia mista e que não desenvolve atividade em caráter concorrencial.
Pretende a reforma do julgado para que a reclamada seja equiparada à Fazenda Pública.
Decido.
O Juízo a quo entendeu que a COMLURB, por se tratar de sociedade de economia mista que explora atividade econômica, não se equipara à Fazenda Pública e se submete ao regime jurídico de direito privado para execução dos seus bens, na forma do artigo 173 da CF/88.
Não assiste razão ao recorrente.
Isto porque, no caso da COMLURB, inexiste lei assegurando-lhe tais prerrogativas, assim como decidido pelo juízo sentenciante.
Registro que a COMLURB trata-se de sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, notoriamente exploradora de atividade econômica, não se beneficiando das prerrogativas da Fazenda Pública, uma vez que se sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas, por força do disposto no § 2º do art. 173 da CF.
Cabe ressaltar, ainda, que as prerrogativas conferidas à Fazenda Pública são excepcionalíssimas e, por isso mesmo, os dispositivos legais e constitucionais que as instituem não admitem interpretação extensiva ou aplicação por analogia.
Sendo assim, determino a intimação da reclamada para comprovar o recolhimento do depósito recursal bem como efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, voltem-me conclusos. amc RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:49
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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