TRT1 - 0100049-73.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WANDRE DOS SANTOS PENHA em 25/07/2025
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23/07/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
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14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) WANDRE DOS SANTOS PENHA
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11/07/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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11/07/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/06/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de WANDRE DOS SANTOS PENHA em 04/06/2025
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04/06/2025 10:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a2a8de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 6de4b15.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela reclamada ao argumento de haver vícios na sentença de Embargos de Declaração.
No tocante à baixa da CTPS, com razão o embargante.
Assim, retifico a sentença para excluir o seguinte comando: “Deverá a ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 26/02/2023, no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.” III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDRE DOS SANTOS PENHA -
21/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) WANDRE DOS SANTOS PENHA
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21/05/2025 12:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/05/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WANDRE DOS SANTOS PENHA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67cd5d proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte autora e ao primeiro Réu dos Embargos de Declaração opostos.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
O RO será apreciado oportunamente.
FSMP NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WANDRE DOS SANTOS PENHA
-
29/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de WANDRE DOS SANTOS PENHA em 09/04/2025
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04/04/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f3f7063) para Recurso Ordinário
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03/04/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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02/04/2025 22:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8eb14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 15/01/2020, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por WANDRE DOS SANTOS PENHA, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (24 dias); férias integrais 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, em dobro, férias integrais 2021/2022, simples e férias proporcionais 2022/2023 (09/12), todas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12), bem como insalubridade e diferença dissídio, constantes do TRCT de ID. 9586b38, bem como as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Mantida a tutela de urgência deferida em relação ao FGTS.
Deverá a 1ª ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 26/02/2023, no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 1.000,00, pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Isenta a 2ª ré (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) WANDRE DOS SANTOS PENHA
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26/03/2025 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/03/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDRE DOS SANTOS PENHA
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17/03/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/03/2025 17:10
Audiência una realizada (14/03/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2025 18:56
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/01/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ - pede audiência híbrida)
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21/01/2025 11:35
Expedido(a) alvará a(o) WANDRE DOS SANTOS PENHA
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17/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WANDRE DOS SANTOS PENHA
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16/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WANDRE DOS SANTOS PENHA
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16/01/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/01/2025 15:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WANDRE DOS SANTOS PENHA
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16/01/2025 08:27
Audiência una designada (14/03/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/01/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/01/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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