TRT1 - 0101429-98.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
-
03/06/2025 00:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/06/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
02/06/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/06/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/05/2025 14:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 14:05
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS em 13/05/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a1d741 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada.
Através da minuta de id 8a2a3a1 as partes compuseram, nos seguintes termos: 1.
A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$3.000,00, em parcela única, no prazo de 5 dias a contar da publicação da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta corrente de titularidade do patrono do autor, Dra Lilian de Melo Muller, CPF: *71.***.*75-09 (chave pix), C/C nº 224115-3, agência 6746, banco Bradesco, com o que declara o reclamante concordar, devendo em até 10 dias do vencimento manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitada a parcela.
Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.
Presume-se, à falta de informação, que cada uma das partes arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem. 2.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho mantidas as anotações na CTPS. 3.
O inadimplemento implicará em multa de 30%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o valor acordado. 4.
Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória e se refere a: multa do § 8º artigo 477 da CLT. 5.
Custas no valor de R$60,00, pelo Reclamante dispensado tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOVACAP S/A -
28/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
28/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS
-
28/04/2025 17:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
28/04/2025 17:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/04/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS
-
28/04/2025 14:23
Audiência una por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/04/2025 11:40
Juntada a petição de Acordo
-
28/04/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 10:42
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101429-98.2024.5.01.0039 : MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS : VIACAO NOVACAP S/A DESTINATÁRIO(S): MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 03/06/2025 10:10 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS -
21/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS
-
21/03/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
21/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS
-
09/12/2024 15:44
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 11:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/12/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO MARLEY MANTOVANI DOS SANTOS
-
02/12/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100549-94.2021.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel dos Santos Losada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2021 18:51
Processo nº 0100559-17.2018.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Viana Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 18:40
Processo nº 0114159-64.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Dantas de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 19:08
Processo nº 0101073-18.2020.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronaldo Ladeira de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2022 12:20
Processo nº 0101073-18.2020.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Benjamin da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 11:36