TRT1 - 0100110-17.2019.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d4f41 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a promoção de id:1fe2a8d, homologo os cálculos retificados de id:8dc0f50, por adequados ao julgado, para fixá-los em R$ 54.439,30 em 29/04/2025.
Ante ao depósito recursal no valor atualizado de R$27.898,40, que fica convolado em penhora, cite-se a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para que proceda ao pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, da diferença líquida devida ao autor de R$ 18.864,60 (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários para o I.
Perito no valor de R$2.931,44, honorários advocatícios em favor do Procurador do autor no valor de R$4.286,32, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Imposto de Renda, do I.
Perito no valor de R$68,56 (DARF - Cód. 5936), Imposto de Renda do Procurador do autor no valor de R$389,98 (DARF - Cód. 5936), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução.
Observando-se a condenação do Autor em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da 1ª Reclamada, no valor de R$709,02 e em favor do procurador da 2ª Reclamada, no valor de R$709,02, ambos com condição suspensiva de exigibilidade. Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ative-se a ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISBAJUD conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34aefa proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante aos cálculos elaborados pela contadoria do juízo, id:726e0e0, intimem-se as partes para manifestações fundamentadas e seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
Sobrevindo impugnações, à I.
Contadoria do Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERNANDES DA SILVA -
14/03/2025 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/03/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2024 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
-
09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES DA SILVA
-
09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES DA SILVA
-
09/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/08/2024 10:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES DA SILVA
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09/08/2024 17:09
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO FERNANDES DA SILVA
-
09/08/2024 17:09
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/05/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/05/2024
-
07/05/2024 21:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/05/2024 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
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24/04/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/04/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES DA SILVA
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19/04/2024 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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21/03/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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08/03/2024 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA em 05/02/2024
-
02/02/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
-
24/01/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES DA SILVA
-
24/01/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES DA SILVA
-
24/01/2024 20:24
Convertido o julgamento em diligência
-
23/01/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA em 22/01/2024
-
16/01/2024 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/12/2023 21:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
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06/12/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/12/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES DA SILVA
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01/12/2023 08:54
Conhecido o recurso de SERGIO FERNANDES DA SILVA - CPF: *45.***.*02-04 e provido em parte
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01/12/2023 08:54
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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28/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2023
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27/10/2023 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 09:06
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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30/09/2023 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2023 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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31/05/2023 10:17
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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31/05/2023 10:16
Proferida decisão
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30/05/2023 10:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
30/05/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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