TRT1 - 0100312-17.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:13
Iniciada a execução
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01/09/2025 14:38
Homologada a liquidação
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01/09/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ BRAGA DE SOUZA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ELEGANCE LTDA em 19/08/2025
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14/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ BRAGA DE SOUZA
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13/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA ELEGANCE LTDA
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13/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/08/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) MILENA VITORIA NEVES DAS CHAGAS
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12/05/2025 14:06
Expedido(a) alvará a(o) MILENA VITORIA NEVES DAS CHAGAS
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12/05/2025 13:23
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 13:22
Transitado em julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/05/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA VITORIA NEVES DAS CHAGAS
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12/05/2025 11:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 11:22
Audiência una realizada (12/05/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:33
Audiência una designada (12/05/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 09:33
Audiência de instrução cancelada (30/06/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:18
Audiência de instrução designada (30/06/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 09:18
Audiência una cancelada (12/05/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
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11/05/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ BRAGA DE SOUZA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ELEGANCE LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MILENA VITORIA NEVES DAS CHAGAS em 14/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de MILENA VITORIA NEVES DAS CHAGAS em 02/04/2025
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b36c6 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação com valor da causa superior a R$ 132.582,00 mil reais, complexa, sendo notório que as audiências em processos deste tipo costumam ter instruções demoradas e com muitas testemunhas.
Note-se, ainda, que em 11/04/2023, na resposta à consulta administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, Exma Ministra Corregedora do TST esclareceu que, considerando as particularidades do processo, o Juiz, na condução do processo, pode determinar realização de audiência presencial, ainda que o processo tramite sob o selo 100% Digital.
No caso específico dos autos, pelos fundamentos acima, determina-se que a audiência seja marcada na modalidade presencial e, para possibilitar tal marcação no sistema, nesse ato retiro o selo 100% digital.
Aos fundamentos supra, acrescente-se que: a audiência presencial tem se revelado muito mais efetiva para a conciliação;há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo – Princípio da Imediatidade.
Designo audiência PRESENCIAL UNA para o dia 12/05/2025 09:40.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA VITORIA NEVES DAS CHAGAS -
21/03/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LUIZ BRAGA DE SOUZA
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21/03/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA ELEGANCE LTDA
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21/03/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MILENA VITORIA NEVES DAS CHAGAS
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21/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MILENA VITORIA NEVES DAS CHAGAS
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21/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/03/2025 12:41
Audiência una designada (12/05/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 11:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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