TRT1 - 0001331-68.2012.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GASOLINA E LUBRIFICANTES PRIMOCAR LTDA em 29/05/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAVA RAPIDO F1 DO RIO SERVICOS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CARNEIRO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOANA LOPES CARNEIRO em 26/05/2025
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17/05/2025 17:49
Juntada a petição de Contraminuta
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17/05/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001331-68.2012.5.01.0058 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) LAVA RAPIDO F1 DO RIO SERVICOS LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAVA RAPIDO F1 DO RIO SERVICOS LTDA - ME -
09/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GASOLINA E LUBRIFICANTES PRIMOCAR LTDA
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09/05/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) LAVA RAPIDO F1 DO RIO SERVICOS LTDA - ME
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CARNEIRO
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LOPES CARNEIRO
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO FERREIRA MARTINS
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09/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 19:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c29d8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SEBASTIÃO LUIZ CARNEIRO e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. JOÃO PAULO FERREIRA MARTINS 2. GASOLINA E LUBRIFICANTES PRIMOCAR LTDA 3. LUIZ CARLOS CARNEIRO 4. LAVA RAPIDO F1 DO RIO SERVICOS LTDA - ME Visto etc.
Requer o recorrente, em seu apelo, lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça ao fundamento de ser necessitado.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item I da Súmula 463, bem como o próprio artigo 790, § 4º, da CLT admitem a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, desde que comprovada a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No caso em apreço, entretanto, a gratuidade não é devida por não se tratar de depósito recursal.
Assim, indefiro a gratuidade requerida e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. 5d06533 ; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. 22f6f1f ).
Regular a representação processual (Id. 9ca29a4 ).
Desnecessário o preparo, neste momento processual, por tratar-se de recurso de revista em face de exceção de pré-executividade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / BEM DE FAMÍLIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso XXII; artigo 6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8009/1990, artigo 3º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/55272 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO LUIZ CARNEIRO -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LUIZ CARNEIRO
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de SEBASTIAO LUIZ CARNEIRO
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27/01/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAVA RAPIDO F1 DO RIO SERVICOS LTDA - ME em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CARNEIRO em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PAULO FERREIRA MARTINS em 05/11/2024
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05/11/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/10/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) LAVA RAPIDO F1 DO RIO SERVICOS LTDA - ME
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18/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CARNEIRO
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18/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOANA LOPES CARNEIRO
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18/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LUIZ CARNEIRO
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18/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GASOLINA E LUBRIFICANTES PRIMOCAR LTDA
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18/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO FERREIRA MARTINS
-
30/09/2024 11:52
Conhecido o recurso de JOAO PAULO FERREIRA MARTINS - CPF: *02.***.*89-57 e provido
-
28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/08/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
19/08/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/07/2024 16:39
Determinada a requisição de informações
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30/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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06/02/2023 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOAO PAULO FERREIRA MARTINS em 02/02/2023
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03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CARNEIRO em 02/02/2023
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13/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO FERREIRA MARTINS
-
12/12/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CARNEIRO
-
16/11/2022 17:36
Conhecido o recurso de JOAO PAULO FERREIRA MARTINS - CPF: *02.***.*89-57 e provido em parte
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15/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2022
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14/10/2022 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 14:46
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 10:00 09 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL ÀS 10 HORAS ()
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10/10/2022 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2022 20:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/05/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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