TRT1 - 0100777-71.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2025
-
21/05/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DE SOUZA
-
09/05/2025 16:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de NATANAEL DE SOUZA
-
06/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/04/2025 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b4d49 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): NATANAEL DE SOUZA Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA No que tange à aplicação de multa à testemunha do autor, por litigância de má-fé, o acórdão deixou de conhecer do recurso do autor, por ausência de interesse recursal, sem portanto adentrar no mérito da questão.
Logo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CHEFIA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO DO CONSUMIDOR / RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA-QUILOMETRAGEM DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / SERVIDOR PÚBLICO CIVIL / SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS / FÉRIAS / INDENIZAÇÃO / TERÇO CONSTITUCIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 109; nº 338, item I; nº 437, item I, III; nº 437, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso V, X; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 129, 134; artigo 224, §2º; artigo 457, §2º; artigo 818, inciso I, II; Código de Processo Civil, artigo 341; artigo 373, inciso I, II; artigo 368, 408; Código Civil, artigo 186, 187; artigo 219; artigo 927. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 3º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 96; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação aos artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; - violação aos artigos 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966 O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 22, inciso I; artigo 102, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 404, §único. - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC 58.
Ao contrário do alegado, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC 58, quanto à atualização dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial, na medida em que não exclui a aplicação dos juros legais nesta fase.
Desse modo, não há falar nas violações apontadas, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55025 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NATANAEL DE SOUZA -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DE SOUZA
-
31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de NATANAEL DE SOUZA
-
30/01/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:47
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:47
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:46
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 07:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2024
-
13/11/2024 12:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DE SOUZA
-
29/10/2024 16:07
Conhecido em parte o recurso de NATANAEL DE SOUZA - CPF: *23.***.*85-86 e provido em parte
-
14/10/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/10/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 09:52
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
27/08/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/08/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/02/2024 13:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
18/01/2024 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
18/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:31
Convertido o julgamento em diligência
-
16/01/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
03/09/2023 09:08
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
30/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DE SOUZA
-
29/08/2023 15:21
Declarada a suspeição por ANTONIO PAES ARAUJO
-
29/08/2023 14:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
16/08/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0131200-37.2009.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Safe e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2009 00:00
Processo nº 0000156-63.2011.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Feliciano dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2011 00:00
Processo nº 0011321-27.2014.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 12:38
Processo nº 0011321-27.2014.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 14:36
Processo nº 0100777-71.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2021 17:08